Acessibilidade:
A-
A+
AA
Sob medida:
Advogado
Tribunais
Servidor
Sob medida
Advogado
Tribunais
Servidor
Ouvidoria
Acesso Rápido
Redes Sociais
Telegram
Facebook
Twitter
Instagram
Flickr
Youtube
Spotify
Soundcloud
Linkedin
RSS
English
Espanõl
Portuguese
Processos
Central do Processo Eletrônico
Peticionamento
Memoriáudio
Visualização de processos
Cadastramento para obtenção de cópias de Processos
Consulta processual
Precedentes
Sistema Push
Pagamentos
Diário da Justiça Eletrônico
Decisão monocrática
Estatística Processual
Público interno
Acesso aos serviços
Servidor STJ
Pró-Ser
Beneficiários
Informações aos Beneficiários
Credenciados
Informações aos Credenciados
Ministros
Em atividade
Aposentados e ex-ministros
Tribunal Federal de Recursos
Composição
Linha sucessória da Presidência
Linha sucessória dos Ministros
Gestão de Documentos
SEI - Sistema Eletrônico de Informações (Usuário Externo)
SEI - Sistema Eletrônico de Informações (Servidor do STJ)
Biblioteca
Pesquisa de Doutrina e Legislação
Biblioteca Digital Jurídica - BDJur
Consórcio BDJur
Consulta ao Acervo
Novos Artigos
Novos Livros
Jurisprudência
Pesquisa
Pesquisa no STJ
Pesquisa no TFR
Pesquisa pronta
Súmulas
Anotadas
Canceladas
Organizadas por Ramo do Direito
Outros
Legislação Aplicada
Vocabulário Jurídico
Informativo de Jurisprudência
Jurisprudência em Teses
Repetitivos e IACs Anotados
Íntegra de Acórdãos
Revista Eletrônica de Jurisprudência
Repositórios autorizados de Jurisprudência
Publicações Institucionais
Publicações Institucionais
Recursos Repetitivos
Revista do STJ
Revista de Estudos Jurídicos do STJ
Revista de Súmulas
Revista das Jornadas do CJF
Instituições relacionadas
STF
CNJ
CJF
ENFAM
Sessão de Julgamento
Calendário de Sessões
Calendário em PDF
Sustentação Oral/Preferência de Julgamento
Serviços
Indisponibilidade de Sistema
Emissão de certidões on-line
Validar Certidão
Legislação
Regimento Interno
Atos Normativos
Visitação ao STJ
Programas socioeducativos
Concursos e estágios
Concursos
Estágios
Ouvidoria
Fale com a Ouvidoria
Serviço de Informações ao Cidadão
Ajuda
Central de Ajuda
Central do Processo Eletrônico
GRU Informações Gerais
Carta de Serviços
Menu
Menu
Buscar em Jurisprudência
Buscar em Processos
Buscar em todo o Portal
Súmulas do STJ
Súmulas do STJ
Notificações automáticas
Jurisprudência no Telegram
Súmulas do STJ
Notificações automáticas
Jurisprudência no Telegram
Pesquisa
Mostrar lista resumida
Pesquisar plurais
Destacar termos pesquisados
Critério de pesquisa
Filtrar Resultados
Situação
Em vigor
(0)
Canceladas
(0)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA TURMA
(0)
SEGUNDA TURMA
(0)
TERCEIRA TURMA
(0)
QUARTA TURMA
(0)
QUINTA TURMA
(0)
SEXTA TURMA
(0)
PRIMEIRA SEÇÃO
(0)
SEGUNDA SEÇÃO
(0)
TERCEIRA SEÇÃO
(0)
CORTE ESPECIAL
(0)
Ramos do Direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
(0)
DIREITO AMBIENTAL
(0)
DIREITO BANCÁRIO
(0)
DIREITO CIVIL
(0)
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(0)
DIREITO DO CONSUMIDOR
(0)
DIREITO EMPRESARIAL
(0)
DIREITO PENAL
(0)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(0)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
(0)
DIREITO PROCESSUAL PENAL
(0)
DIREITO TRIBUTÁRIO
(0)
Data de Publicação
a
Data de Julgamento
a
Súmulas em PDF
Enunciados
Ordem crescente
Ordem decrescente
Canceladas
Ordem crescente
Ordem decrescente
Inteiro Teor
Organizadas por Ramos do Direito
Súmulas
Acórdãos
Decisões Monocráticas
Informativos e outros produtos
676 súmulas
encontradas com:
10
25
50
100
documentos por página
PDF
Íntegra
Enunciados
Súmulas
Súmula
676
DIREITO PROCESSUAL PENAL - PRISÃO
Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024)
Súmula
675
DIREITO DO CONSUMIDOR - ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)
Súmula
674
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)
Súmula
673
DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL
A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)
Súmula
672
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)
Súmula
671
DIREITO TRIBUTÁRIO - IPI
Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)
Súmula
670
DIREITO PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL
Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)
Súmula
669
DIREITO PENAL - FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE
O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024)
Súmula
668
DIREITO PENAL - PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Súmula
667
DIREITO PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Súmula
666
DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Súmula
665
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023)
Súmula
664
DIREITO PENAL - CRIMES DE TRÂNSITO
É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)
Súmula
663
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)
Súmula
662
DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL
Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 18/9/2023)
Súmula
661
DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL
A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)
Súmula
660
DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL
A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)
Súmula
659
DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DA PENA
A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 8/9/2023)
Súmula
658
DIREITO PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA
O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)
Súmula
657
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE
Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023)
Súmula
656
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE FIANÇA
É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022)
Súmula
655
DIREITO CIVIL - REGIME DE BENS
Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022)
Súmula
654
DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS
A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
24/08/2022
, DJe
29/08/2022
)
Súmula
653
DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
02/12/2021
, DJe
06/12/2021
)
Súmula
652
DIREITO AMBIENTAL - DANO AMBIENTAL
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
02/12/2021
, DJe
06/12/2021
)
Súmula
651
DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
21/10/2021
, DJe
25/10/2021
)
Súmula
650
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
22/09/2021
, DJe
27/09/2021
)
Súmula
649
DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS
Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
28/04/2021
, DJe
03/05/2021
)
Súmula
648
DIREITO PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL
A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
14/04/2021
, DJe
19/04/2021
)
Súmula
647
DIREITO ADMINISTRATIVO - ANISTIA POLÍTICA
São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/03/2021
, DJe
15/03/2021
)
Súmula
646
DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/03/2021
, DJe
15/03/2021
)
Súmula
645
DIREITO PENAL - FRAUDE À LICITAÇÃO
O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/02/2021
, DJe
17/02/2021
)
Súmula
644
DIREITO PROCESSUAL PENAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/02/2021
, DJe
17/02/2021
)
Súmula
643
DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL
A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/02/2021
, DJe
17/02/2021
)
Súmula
642
DIREITO CIVIL - DANO MORAL
O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
(
CORTE ESPECIAL
, julgado em
02/12/2020
, DJe
07/12/2020
)
Súmula
641
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
18/02/2020
, DJe
19/02/2020
)
Súmula
640
DIREITO TRIBUTÁRIO - REINTEGRA
O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
18/02/2020
, DJe
19/02/2020
)
Súmula
639
DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL
Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
27/11/2019
, DJe
02/12/2019
)
Súmula
638
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PENHOR
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
(
SEGUNDA SEÇÃO
, julgado em
27/11/2019
, DJe
02/12/2019
)
Súmula
637
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
(
CORTE ESPECIAL
, julgado em
06/11/2019
, DJe
11/11/2019
)
Súmula
636
DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DA PENA
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
26/06/2019
, DJe
27/06/2019
)
Súmula
635
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
12/06/2019
, DJe
17/06/2019
)
Súmula
634
DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
12/06/2019
, DJe
17/06/2019
)
Súmula
633
DIREITO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
12/06/2019
, DJe
17/06/2019
)
Súmula
632
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
(
SEGUNDA SEÇÃO
, julgado em
08/05/2019
, DJe
13/05/2019
)
Súmula
631
DIREITO PENAL - EFEITOS DA CONDENAÇÃO
O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
24/04/2019
, DJe
29/04/2019
)
Súmula
630
DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DA PENA
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/9/2025, DJEN de 2/12/2025) SÚMULA REVISADA: A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado da Súmula 630. REDAÇÃO ANTERIOR: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (SÚMULA 630, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/4/2019, DJe de 29/4/2019)
Súmula
629
DIREITO AMBIENTAL - DANO AMBIENTAL
Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
12/12/2018
, DJe
17/12/2018
)
Súmula
628
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
12/12/2018
, DJe
17/12/2018
)
Súmula
627
DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
12/12/2018
, DJe
17/12/2018
)
Versão
5.1.28
|
de
27/10/2026 18:24
.