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'direito processual penal'.mat.
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Súmula
676
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- PRISÃO
Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024)
Súmula
670
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- AÇÃO PENAL
Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)
Súmula
667
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Súmula
648
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- AÇÃO PENAL
A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
14/04/2021
, DJe
19/04/2021
)
Súmula
644
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/02/2021
, DJe
17/02/2021
)
Súmula
604
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
28/02/2018
, DJe
05/03/2018
)
Súmula
546
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- COMPETÊNCIA EM CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
14/10/2015
, DJe
19/10/2015
)
Súmula
521
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
25/03/2015
, DJe
06/04/2015
)
Súmula
455
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- PROVAS
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
25/08/2010
, DJe
08/09/2010
)
Súmula
347
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- APELAÇÃO
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
23/04/2008
, DJe
29/04/2008
)
Versão
5.1.27
|
de
23/10/2026 08:24
.