Acessibilidade:
A-
A+
AA
Sob medida:
Advogado
Tribunais
Servidor
Sob medida
Advogado
Tribunais
Servidor
Ouvidoria
Acesso Rápido
Redes Sociais
Telegram
Facebook
Twitter
Instagram
Flickr
Youtube
Spotify
Soundcloud
Linkedin
RSS
English
Espanõl
Portuguese
Processos
Central do Processo Eletrônico
Peticionamento
Visualização de processos
Cadastramento para obtenção de cópias de Processos
Consulta processual
Precedentes (Repetitivos)
Sistema Push
GRU Cobrança
Diário da Justiça Eletrônico
Decisão monocrática
Estatística Processual
Espaço do servidor
Intranet
Webmail
Aplicativos
STJ Remoto (RDS)
Pró-Ser
Área do Credenciado
Rede Credenciada
Tabelas do Pró-Ser
Gestão de Desempenho
Servidor STJ
Avaliador externo
Ministros
Ativos
Aposentados e ex-ministros
Tribunal Federal de Recursos
Composição
Linha sucessória da Presidência
Linha sucessória dos Ministros
Gestão de Documentos
SEI - Sistema Eletrônico de Informações (Usuário Externo)
SEI - Sistema Eletrônico de Informações (Servidor do STJ)
Jurisprudência
Pesquisa
Pesquisa no STJ
Pesquisa no TFR
Pesquisa pronta
Súmulas
Anotadas
Enunciados
Canceladas
Organizadas por Ramo do Direito
Outros
Legislação Aplicada
Vocabulário Jurídico
Informativo de Jurisprudência
Jurisprudência em Teses
Repetitivos e IACs Organizados por Assunto
Íntegra de Acórdãos
Revista Eletrônica de Jurisprudência
Repositórios autorizados de Jurisprudência
Publicações
Publicações Institucionais
Recursos Repetitivos
Revista do STJ
Revista de Estudos Jurídicos do STJ
Revista de Súmulas
Revista das Jornadas do CJF
Biblioteca
Pesquisa de Doutrina e Legislação
Biblioteca Digital Jurídica - BDJur
Consórcio BDJur
Consulta ao Catálogo
Novos Artigos
Novos Livros
Entidades Relacionadas
STF
CNJ
CJF
ENFAM
Sessão de Julgamento
Calendário de Sessões
Calendário em PDF
Sustentação Oral/Preferência de Julgamento
Serviços
Cadastramento
Indisponibilidade de Sistema
Certidões
Emissão de certidões on-line
Validar Certidão
SISBAJUD
Formulário
Acompanhamento
Legislação
Regimento Interno
Atos Oficiais
A LGPD e o STJ
Visitação ao STJ
Programas socioeducativos
Concursos e estágios
Concursos
Estágios
Ouvidoria
Fale com a Ouvidoria
Serviço de Informações ao Cidadão
Ajuda
Perguntas frequentes
Central do Processo Eletrônico
GRU Informações Gerais
Carta de Serviços
Menu
Menu
Buscar em Jurisprudência
Buscar em Processos
Buscar em todo o Portal
Súmulas do STJ
Súmulas do STJ
Notificações automáticas
Jurisprudência no Telegram
Súmulas do STJ
Notificações automáticas
Jurisprudência no Telegram
Pesquisa
Operador padrão
e
adj
Mostrar lista resumida
Pesquisar sinônimos
Pesquisar plurais
Critério de pesquisa
Filtrar Resultados
Situação
Em vigor
(0)
Canceladas
(0)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA TURMA
(0)
SEGUNDA TURMA
(0)
TERCEIRA TURMA
(0)
QUARTA TURMA
(0)
QUINTA TURMA
(0)
SEXTA TURMA
(0)
PRIMEIRA SEÇÃO
(0)
SEGUNDA SEÇÃO
(0)
TERCEIRA SEÇÃO
(0)
CORTE ESPECIAL
(0)
Ramos do Direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
(0)
DIREITO AMBIENTAL
(0)
DIREITO BANCÁRIO
(0)
DIREITO CIVIL
(0)
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(0)
DIREITO DO CONSUMIDOR
(0)
DIREITO EMPRESARIAL
(0)
DIREITO PENAL
(0)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(0)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
(0)
DIREITO PROCESSUAL PENAL
(0)
DIREITO TRIBUTÁRIO
(0)
Data de Publicação
a
Data de Julgamento
a
Súmulas em PDF
Enunciados
Ordem crescente
Ordem decrescente
Canceladas
Ordem crescente
Ordem decrescente
Inteiro Teor
Organizadas por Ramos do Direito
Avalie nosso serviço
E ajude a aprimorar as Súmulas Anotadas
Informativos e outros produtos
74 súmulas
encontradas com:
("DIREITO ADMINISTRATIVO".mat.).MAT.
10
25
50
100
documentos por página
PDF
Súmulas
Súmula
672
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)
Súmula
665
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023)
Súmula
663
DIREITO ADMINISTRATIVO
- SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)
Súmula
651
DIREITO ADMINISTRATIVO
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
21/10/2021
, DJe
25/10/2021
)
Súmula
650
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
22/09/2021
, DJe
27/09/2021
)
Súmula
647
DIREITO ADMINISTRATIVO
- ANISTIA POLÍTICA
São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/03/2021
, DJe
15/03/2021
)
Súmula
646
DIREITO ADMINISTRATIVO
- FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/03/2021
, DJe
15/03/2021
)
Súmula
641
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
18/02/2020
, DJe
19/02/2020
)
Súmula
635
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
12/06/2019
, DJe
17/06/2019
)
Súmula
634
DIREITO ADMINISTRATIVO
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
12/06/2019
, DJe
17/06/2019
)
Versão
4.0.7.14
|
de
12/11/2024 17:56
.