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Súmula
675
DIREITO DO CONSUMIDOR - ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)
Súmula
674
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)
Súmula
673
DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL
A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)
Súmula
672
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)
Súmula
671
DIREITO TRIBUTÁRIO - IPI
Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)
Súmula
670
DIREITO PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL
Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)
Súmula
669
DIREITO PENAL - FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE
O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024)
Súmula
668
DIREITO PENAL - PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Súmula
667
DIREITO PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Súmula
666
DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
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4.0.7.15
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de
28/11/2024 14:55
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