EMENTA
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). TEMA
710/STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARQUIVOS DE CRÉDITO. SISTEMA "CREDIT SCORING".
COMPATIBILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO. LIMITES. DANO MORAL.
I - TESES:
1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco
de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando
diversas
variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do
risco de crédito).
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo
art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites
estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da
privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão
do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser
a
ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados
considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais
valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring",
configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a
responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável
pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011)
pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações
excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem
como
nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos
ou desatualizados.
[...]
(REsp 1419697 RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção,
julgado em 12/11/2014, DJe de 17/11/2014)
(REsp 1457199 RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção,
julgado em 12/11/2014, DJe de 17/12/2014)