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Enunciados Científicos

Enunciados Científicos

 

Enunciados Científicos

 
 

Enunciados científicos são proposições votadas e aprovadas em eventos acadêmicos organizados pelo Poder Judiciário, especialmente nos Congressos STJ de Primeira e Segunda Instância, Jornadas do Conselho da Justiça Federal e seminários organizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

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  • 1. Equidade racial em tudo, paridade de gênero sempre.
  • 2. Magistradas e magistrados devem julgar com perspectiva racial para garantir que práticas racistas sejam reconhecidas e corrigidas e impor medidas reparadoras adequadas, assegurando que as pessoas negras sejam tratadas com respeito e dignidade, considerados os impactos material, moral, econômico e psicológico de todas as formas de racismo sobre as vítimas.
  • 3. Para uma perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, a atuação jurisdicional requer a observância do controle de convencionalidade frente à legislação nacional, considerando a estrutura normativa do sistema universal dos direitos humanos. Isso inclui a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), conforme os princípios e as normas invocados na Recomendação CNJ n. 123, de 7 de janeiro de 2022.
  • 4. A vulnerabilidade das pessoas negras no Brasil, decorrente de condições históricas de discriminação e exclusão, é um fator agravante nas relações jurídicas e sociais. Isso demanda uma tutela especial do Estado e a adoção de medidas afirmativas em todas as esferas sociais e do Direito.
  • 5. O(a) intérprete e aplicador(a) do Direito deve, nos julgamentos, considerar as interseccionalidades de fatores de vulnerabilidade enfrentadas frequentemente pelas mulheres negras, resultantes de questões de gênero, raça, sexualidade e classe, as quais derivam de desigualdades históricas, de fatores de opressão e de estereótipos sociais construídos.
  • 6. A presença de homens e mulheres negros(as) em espaços de poder e liderança, inclusive no sistema de justiça, é essencial, pois a democracia racial é um mito, já que as estruturas de poder existentes contribuem para o agravamento e a perpetuação das desigualdades raciais.
  • 7. Incumbe ao Poder Público dar atenção prioritária à capacitação e à formação continuada em letramento racial da equipe de apoio e servidores(as) que prestem atendimento por meio da rede de proteção local e daqueles(as) que atuem diretamente em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes.
  • 8. O registro de prenome ou sobrenome de origem africana é direito de qualquer cidadã ou cidadão afrodescendente, sendo possível, aos(às) já registrados(as), modificar seu registro civil, optando por qualquer sobrenome de origem africana, familiar ou não, sem pagamento de custas ou emolumentos, porque não deu causa ao apagamento de sua origem.
 
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