"Comemoramos os dez anos da Lei de Acesso à Informação com a sensação de dever cumprido. Ainda temos muito que avançar, mas o STJ trabalha com zelo e respeito ao cidadão nessa missão de garantir a transparência na gestão pública. O tribunal está aberto à sociedade e já estamos colhendo os resultados desse trabalho", destaca o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.
A LAI no Poder Judiciário e no STJ
No âmbito do Poder Judiciário, inicialmente, cada tribunal regulamentou a aplicação da LAI em suas rotinas. No STJ, isso foi feito por meio da Resolução STJ/GP 7/2016. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ 215/2015, com a finalidade de unificar regras e procedimentos para garantir a efetividade e a uniformidade da aplicação da lei nos diversos ramos do Judiciário.
Assim, constituiu-se no tribunal uma comissão para elaborar o cronograma das ações necessárias ao cumprimento do normativo editado pelo CNJ. A partir dos trabalhos dessa comissão, foi publicada a Resolução STJ/GP 14/2016, que atualmente disciplina o assunto no tribunal. Segundo essa norma, cabe ao presidente da corte assegurar o cumprimento das disposições legais relativas ao acesso à informação, de modo eficiente e adequado aos objetivos da LAI.
Outra iniciativa importante foi a criação, pelo STJ, do site Transparência e Prestação de Contas, que permite ao cidadão ter acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo tribunal, com base na LAI, e apresentar os pedidos de informação à Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
O Tribunal da Cidadania também tem investido na capacitação de seus servidores para a realização desses atendimentos. Atualmente, está disponível ao corpo funcional um curso autoinstrucional sobre a LAI e a cultura da transparência, coordenado pela Ouvidoria e pela Seção de Educação a Distância do STJ.
A criação do Serviço de Informação ao Cidadão
Em seu artigo 9º, a LAI determina que o acesso a informações públicas seja assegurado mediante a criação do SIC nos órgãos e nas entidades do poder público, a realização de audiências ou consultas públicas, o incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Segundo a lei, o SIC deve ser instituído em local que tenha condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
A norma estabelece, ainda, que cada órgão público deve designar uma autoridade responsável pela implementação e pelo monitoramento desse serviço. No STJ, como em muitos outros órgãos, a Ouvidoria é a responsável pelo gerenciamento do SIC.
A Ouvidoria do STJ e os atendimentos realizados com base na LAI
Segundo dados da Ouvidoria do STJ, de 2013 a 7 de outubro de 2021 foram recebidos 1.044 Pedidos de Acesso à Informação (PAI) e apresentados 84 recursos nesses pedidos. O tempo médio de resposta, no período, foi de quatro dias. Entre os assuntos mais procurados, estão: concurso público, consultas e informações processuais, e dúvidas sobre as unidades do STJ e as informações disponíveis no site (como gastos com pessoal e estatísticas de processos).
Entre 2020 e 7 de outubro deste ano, dos 203 pedidos de acesso à informação, 167 foram atendidos de forma plena e oito, parcialmente. Dos pedidos negados, dez o foram pela inexistência da informação, e três foram redirecionados a outros órgãos, por estarem fora das atribuições do tribunal. Outros 19 tiveram acesso negado em razão das hipóteses de sigilo previstas na própria LAI ou em legislação específica, ou por se tratar de pedido incompreensível.
Desde o ano passado, a Ouvidoria do STJ divulga estatísticas e relatórios sobre os pedidos de acesso à informação feitos ao órgão.
Acesso às informações públicas ainda não divulgadas
O atual ouvidor do STJ, ministro Sérgio Kukina, explica que a LAI veio materializar as previsões contidas nos artigos 5º (inciso III), 37 (parágrafo 3º, inciso II) e 216 (parágrafo 2º) da Constituição Federal de 1988. Para o magistrado, a norma possibilita que o cidadão participe da gestão dos órgãos estatais e permite o controle social dos recursos empregados pelo administrador público.
"Com a LAI, todo órgão público tem o dever de divulgar um rol mínimo de informações e de disponibilizar aos cidadãos um serviço por meio do qual ele possa solicitar acesso às informações públicas ainda não divulgadas", diz ele.
De acordo com o ministro, após receber as demandas dos usuários no SIC, a Ouvidoria sugere ao tribunal a inclusão de novos temas em sua página Transparência e Prestação de Contas, fomentando, assim, a transparência ativa e a produção de relatórios de evolução da gestão participativa no STJ.
"É a Ouvidoria que, todos os anos, coordena e informa ao CNJ os itens do Ranking da Transparência do Poder Judiciário. Importante realçar, nesse contexto, que o STJ vem, a cada ano, galgando mais posições nesse ranking, e a sua Ouvidoria, de forma contínua, vem trabalhando junto às demais unidades do tribunal para que alcancemos um resultado ainda melhor nas próximas medições", comemora Sérgio Kukina.
Além da Ouvidoria, outros setores – como a Secretaria de Comunicação Social – contribuem para a concretização das determinações contidas na LAI, mediante a divulgação da realização de pesquisas com a participação popular, de audiências públicas ou de consultas públicas. A alimentação constante das páginas da corte na internet com informações corretas e claras também faz parte de uma gestão administrativa transparente.
Os canais de atendimento para o cidadão
Atualmente, os pedidos de informação ao STJ podem ser solicitados de quatro maneiras. Uma delas é presencialmente, na Ouvidoria do STJ, localizada na sede do tribunal, das 11h às 19h. Também é possível o envio de carta ao setor.
Para os que preferirem, há o Disque-Cidadania, que funciona 24 horas por dia. O atendimento é pelo telefone (61) 3319-8888. O cidadão também pode fazer a solicitação pelo formulário eletrônico disponível no Sistema da Ouvidoria do STJ (SOU).
Como disposto na LAI, o fornecimento das informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor relativo ao custo da reprodução. O pedido de informações deverá conter nome completo do requerente, número de documento de identificação válido (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), além de especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.