Os dados do Programa de Assistência dos servidores do STJ (Pró-Ser) estão mais seguros. O Ato Deliberativo 167 de 2021 alterou o Regulamento Geral do Pró-Ser e estabeleceu que os dados dos beneficiários obtidos no âmbito do programa devem seguir as determinações do artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13709 / 2018). Entre essas determinações, estão que dados pessoais só podem ser tratados com consentimento do titular ou para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. A mudança atende as recomendações do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).
Outras mudanças foram feitas pelo Ato Deliberativo 166 de 2021, que excluiu do normativo o prazo de apresentação de documentos para reembolsos no caso de mudança de exercício. Essa norma também aumentou para 60 dias o prazo para solicitação de reembolso, do inciso IV do parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Deliberativo 3º de 1992.