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20 de dezembro de 2021 - ed. 1747

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A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) informa que, frente a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação prevista no § 1º do art. 8º da Resolução STJ/GP n. 33/2021, as pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 devem proceder da seguinte maneira:

  1. Obter relatório do seu médico;
  2. Agendar consulta nos ramais 9445 ou 9446;
  3. Com o relatório em mãos, comparecer à consulta no dia agendado.

A SIS ressalta que os colaboradores devem utilizar o mês de janeiro para a apresentação dos documentos, uma vez que a não efetivação desse procedimento acarretará em falta injustificada a partir de 1º de fevereiro de 2022.

“Torna-se, assim, indispensável aproveitar a menor demanda no mês de recesso e evitar a procura concentrada no início de fevereiro, que pode ser superior à capacidade de atendimento da SIS”, aconselha Sartre Santos, servidor do Centro de Estudos da SIS.

 

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