A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) informa que, frente a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação prevista no § 1º do art. 8º da Resolução STJ/GP n. 33/2021, as pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 devem proceder da seguinte maneira:
- Obter relatório do seu médico;
- Agendar consulta nos ramais 9445 ou 9446;
- Com o relatório em mãos, comparecer à consulta no dia agendado.
A SIS ressalta que os colaboradores devem utilizar o mês de janeiro para a apresentação dos documentos, uma vez que a não efetivação desse procedimento acarretará em falta injustificada a partir de 1º de fevereiro de 2022.
“Torna-se, assim, indispensável aproveitar a menor demanda no mês de recesso e evitar a procura concentrada no início de fevereiro, que pode ser superior à capacidade de atendimento da SIS”, aconselha Sartre Santos, servidor do Centro de Estudos da SIS.