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STJ - Intranet/STJ - Edições

2 de dezembro de 2021 - ed. 1736

Atenção, gestores!
 

Sexta-feira (03) é o último dia para a entrega do boletim de frequência dos servidores referente ao mês de novembro. O procedimento é via sistema e pode ser realizado por acesso remoto (RDS), Sistema de Ponto Eletrônico ou Boletim de Frequência, pelos gestores ou por seus respectivos substitutos.

Antes do fechamento, é preciso lançar as seguintes ocorrências, que deverão ser comprovadas pelo servidor: Doação de sangue; Casamento; Falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos), Serviço eleitoral; Alistamento como eleitor; Licença-paternidade; Participação em júri, ou Serviço obrigatório por lei.

A comprovação dessas ocorrências deverá ser encaminhada à Seção de Registros Funcionais (SERIF/CPIF/SGP), somente pelo e-mail [email protected]. Outras ocorrências (compensação de recesso forense, curso, falta injustificada, greve, seminários, simpósios, congressos e viagem a serviço) deverão ser lançadas, mas a comprovação não precisa ser encaminhada à SERIF.

A ocorrência Teletrabalho deverá ser lançada somente para servidores que têm autorização para executá-lo na forma disciplinada pela Resolução STJ/GP n. 13 de 08/04/2021.

Para obter outras informações, entre em contato com a SERIF, pelo e-mail [email protected], no ramal 9035 e também na coluna Frequência,  na página da Secretaria de Gestão de Pessoas ou na página Perguntas mais Frequentes.

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