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2 de dezembro de 2021 - ed. 1736

LGPD ao seu alcance
 

O artigo 5º, inciso X, da LGPD lista as operações que podem ser realizadas com dados pessoais. Entre elas, encontra-se a transferência, que significa a mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro. Transferência é diferente de transmissão: esta é a ação ou o efeito de enviar dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos e pneumáticos, por exemplo.

Acesse a íntegra da LGPD.

Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal

Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected].

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