As servidoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) têm o benefício de deixar seus filhos no Berçário do Tribunal até os 18 meses. Com a pandemia do novo coronavírus, o número de vagas foi reduzido desde setembro do ano passado, como estabelecido pelo protocolo de segurança adotado.
Entretanto, muitas servidoras estão perdendo o período de inscrição dos seus bebês. “O ideal é que a mãe faça a inscrição ainda na gestação, mas o prazo determinado na Instrução Normativa STJ/GDG 12 de 2015 é de, no máximo, 30 dias da data nascimento”, explica Alexandra Gonzaga, chefe da Seção de Atendimento Materno-Infantil (SAMIN/SIS).
A chefe da SAMIN explica que quando a servidora se inscreve no prazo, ela garante a vaga de seu bebê. A IN prevê que, caso a demanda pelo Berçário ultrapasse a quantidade de vagas, será desligado o bebê mais velho, pois o bebê mais novo devidamente inscrito terá prioridade em relação à vaga. Mas, se ela não cumpre o prazo, seu filho só poderá entrar se houver vaga ou desistência de outra mãe”, destaca Alexandra.
Ela acrescenta que entre as medidas implementadas no protocolo estão: a redução de vagas, de 45 para 22; a limpeza das bolsas dos bebês assim que eles entram; rigorosa higienização do berçário; melhoria na ventilação; controle rígido sobre a apresentação de qualquer sintoma de doença infectocontagiosa, tanto dos bebês quanto em adultos, entre outras. “Toda a equipe usa máscaras descartáveis ou do tipo PFF2, e as mães só entram na sala de amamentação. Estamos cuidando da segurança de todos”, afirma a chefe da SAMIN.
Mais informações podem ser obtidas no ramal 9270 ou no e-mail [email protected].