O horário especial diz respeito a redução de jornada, limitação de trabalho em determinados turnos ou aplicação de quaisquer condicionantes ao horário e/ou jornada de trabalho do servidor, como prevê a Instrução Normativa STJ/GP n. 10/2020.
Esse normativo foi alterado, por meio da Instrução Normativa STJ/GP n. 8/2021, de 12 de maio, em relação à concessão de horário especial a magistrados(as), servidores(as) com deficiência, ou, ainda, aqueles com cônjuge, companheiro(as), filhos(as) ou dependentes nessa condição.
Segundo o coordenador de Legislação Pessoal (COLP/SGP), Lener Taplion, essas mudanças têm por finalidade “dar maior clareza aos direitos dos(as) servidores(as) e magistrados(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, alinhadas ao disposto na Resolução CNJ n. 343/2020”, ressalta.
A partir da alteração, os(as) servidores(as) e magistrados(as) que se incluem nesses grupos não terão o acréscimo de 20% na sua cota quando estiverem em regime de teletrabalho, como estabelecido na Seção III da IN n. 10/2020, em atendimento ao previsto na Resolução CNJ n. 343/2020.
Para terem acesso ao referido benefício do horário, os servidores devem abrir um processo de concessão de horário especial, onde adicionarão a motivação e todas as comprovações necessárias que indiquem a necessidade do pleito. O processo, então, deve ser encaminhado à Seção de Direitos do Servidor (SEDIR/SGP), unidade que, após a instrução, enviará os autos para a avaliação da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS).
Por fim, para a concessão do direito, os(as) servidores(as) passarão por uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável por avaliar cada caso com a particularidade do contexto inserido.
Garantia de direitos
Além da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da Seção de Assistência Psicossocial (SEAPS/SIS), participaram da construção do normativo diferentes áreas do Tribunal, como a Assessoria para Assuntos Funcionais de Magistrados (ASM) e a Comissão de Acessibilidade e Inclusão (ACI) — responsável pela verificação do atendimento aos preceitos legais que envolvem esse grupo minoritário, como explica a coordenadora da ACI, Simone Pinheiro Machado.
Em caso de dúvidas, ou para maiores esclarecimentos sobre o tema, os servidores podem entrar em contato com as unidades responsáveis — ACI, SGP, SIS. Magistrados também podem procurar a ASM.