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4 de fevereiro de 2021 - ed. 1534

Pagamento do auxílio-transporte
 

A Secretaria de Gestão de Pessoas comunica aos servidores inscritos no auxílio-transporte que, em decorrência das medidas de prevenção adotadas pelo Tribunal para conter o contágio pelo novo coronavírus (Covid19), fez-se necessária a implementação de uma nova rotina para que os servidores possam receber o referido auxílio. 

Dessa forma, tendo em vista que a Resolução STJ/GP n. 21, de 15 de setembro de 2020, determinou o retorno gradual do trabalho presencial, estabeleceu-se que, para a percepção do auxílio-transporte, o servidor que realizou suas atividades laborais nas dependências do Tribunal, a partir do mês de setembro de 2020, deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, anexando a ele o documento Requerimento Auxílio-Transporte – COVID – 19.  

O requerimento deverá ser preenchido integralmente, com os dados funcionais do servidor e, no campo correspondente, deverão ser declarados os dias em que ele trabalhou presencialmente nas dependências do Tribunal. 

Após seu preenchimento, o requerimento deverá ser assinado pelo servidor e submetido à sua chefia imediata, que também deverá assinar o requerimento, atestando o comparecimento do servidor. Após as assinaturas, o processo deverá ser enviado para a Seção de Registros Funcionais. 

Em caso de dúvida, contate a Seção de Registros Funcionais, nos ramais 8393, 9251 ou 9035, ou pelo e-mail [email protected]

 

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