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4 de fevereiro de 2021 - ed. 1534

Existe solução!
 

Apesar de ser uma doença crônica, o portador de lúpus pode, sim, ter qualidade de vida. Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), volta suas atenções para o Fevereiro Roxo. A intenção é esclarecer as pessoas sobre a patologia, os sintomas e as possibilidades de tratamento, que permitem aos portadores levar uma vida normal por muitos anos.

O lúpus é uma doença autoimune em que o sistema imunológico do paciente passa a atacar células do próprio corpo, causando sintomas como manchas vermelhas na pele, artrite e feridas na boca e no nariz. A enfermidade pode se manifestar em qualquer fase da vida e é mais comum nas mulheres, ou pessoas com idade entre 15 e 40 anos, assim como pacientes da raça africana, hispânica ou asiática. Após a primeira crise, os sintomas costumam se tornar mais frequentes; por isso, o tratamento deve ser permanente.

É importante lembrar também que o lúpus não é contagioso, por ser autoimune, provocado por mutações no próprio organismo. As causas da doença estão associadas a fatores genéticos, hormonais, ambientais (como exposição à radiação ultravioleta), ao tabagismo e a infecções virais, por exemplo.

Bate-papo

A nefrologista Fernanda Freitas Rodrigues, que trabalha na Seção de Assistência Médica (SASME/SIS), aproveita a ocasião para responder algumas perguntas sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES):

(ConexãoSTJ) A senhora já identificou casos aqui no Tribunal?

– No STJ, atendi poucos servidores portadores de LES, porém nenhum caso grave. Fora do Tribunal, onde atuo como nefrologista, já atendi vários casos com comprometimento renal, sendo alguns graves.

(ConexãoSTJ) Quais são os principais sintomas da doença?

– O LES é uma doença autoimune crônica que pode afetar virtualmente qualquer órgão do corpo. Por isso, os sintomas são muito variáveis. A apresentação clínica da doença tem amplo espectro, variando desde quadros brandos, restritos à pele (lúpus cutâneo), até quadros graves, com alterações hematológicas, neurológicas e renais severas.

Alguns  sintomas  frequentes são: fadiga; febre; dores musculares; perda de peso; queda de cabelo; dor e inflamação das articulações; lesões de pele, que surgem após exposição solar, sendo mais comum a lesão em “asa de borboleta” (lesão avermelhada que acomete nariz e bochechas); úlceras não dolorosas em mucosa oral e nasal; taquicardia; falta de ar; dor torácica; alterações urinárias (presença de sangue e  proteína na  urina); alterações hematológicas (anemia, redução do número de leucócitos e plaquetas); envolvimento neurológico (cefaleia, convulsões, confusão mental,  psicose, acidente vascular cerebral, formigamento de extremidades), entre outros.

(ConexãoSTJ) Quais são os exames necessários para diagnosticar o lúpus?

– Estabelecer o diagnóstico de LES é desafiador, visto que o quadro clínico é heterogêneo. Não existe um exame isolado que confirme a doença. Para isso, são necessários uma história clínica e exames físicos detalhados, além de testes laboratoriais que incluem a pesquisa de anticorpos (FAN e outros autoanticorpos mais específicos, como anti-DNA e Anti-Sm, por exemplo), hemograma, avaliação de função renal, urinálise, provas de atividade inflamatória, entre outros. Tudo isso, a fim de identificar alterações características de LES ou sugestivas de diagnósticos alternativos. Em alguns casos, são necessários exames de imagem e biopsia do órgão acometido. 

– Para facilitar o diagnóstico, entidades médico-científicas especializadas desenvolveram critérios que incluem sintomas clínicos e alterações laboratoriais, sendo o mais atual o da European League Against Rheumatism – EULAR, de 2019 (clique aqui para conhecer). 

– Apenas para esclarecer, o FAN é positivo em quase todos os pacientes com LES e um resultado negativo praticamente exclui a doença. É importante ressaltar que não se deve pesquisar a presença de FAN em indivíduos assintomáticos, visto que pode ser positiva em até 20 % das pessoas saudáveis e tal achado pode levar à realização de exames desnecessários, além de estresse psicológico. Portanto, não podemos dizer que uma pessoa tem LES apenas porque seu FAN deu positivo. É necessário considerar a presença de sintomas e alterações de outros exames característicos para fechar o diagnóstico.

(ConexãoSTJ) Hoje, quais são os tratamentos disponíveis?

– Existem recursos terapêuticos que ajudam a controlar as crises e a evolução da doença.

O tratamento é individualizado e guiado pelas manifestações clínicas predominantes, considerando a gravidade e os órgãos acometidos. Pacientes com quadros leves (apenas manifestações cutâneas e articulares) são tratados com antimaláricos e, quando necessários, usam-se corticoides em doses baixas, por curto período. Em pacientes com quadros moderados, pode ser necessária a associação de drogas imunossupressoras (medicações que reduzem a resposta imunológica), como a azatioprina e o metotrexate.

– Casos graves, com manifestações renais e neurológicas severas, por exemplo, requerem um tratamento inicial com terapia imunossupressora intensa, com doses elevadas de corticoides, isolados ou em combinação com outros agentes imunossupressores mais potentes (micofenolato, ciclofosfamida). Pesquisas com medicações imunobiológicas, que agem em pontos específicos da resposta imune, estão em andamento, trazendo perspectivas promissoras, em curto prazo, no tratamento do LES. Além do tratamento medicamentoso, medidas não farmacológicas – como dieta saudável, atividade física, cessação do tabagismo e uso de protetores solares (na exposição aos raios ultravioletas) – são importantes para o controle da doença.

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