O objetivo do serviço é divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito penal – Violência doméstica
Fixação da competência dos juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lapso temporal decorrido desde a dissolução da relação afetiva: relevância?
No AgRg no HC 567.753, sob relatoria da ministra Laurita Vaz, a Sexta Turma destacou que, "nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, é irrelevante o lapso temporal decorrido desde a dissolução do matrimônio ou união estável para se firmar a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo necessário apenas que a conduta delitiva imputada esteja vinculada à relação íntima de afeto mantida entre as partes".
Direito constitucional – Mandado de injunção
Ascensão funcional. Mandado de injunção: possibilidade?
No julgamento do AgInt no MI 301, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Corte Especial entendeu que "a admissibilidade do mandado de injunção pressupõe a previsão constitucional do direito ou da garantia que se pretende exercer, não se prestando para proteção de benefícios e direitos elencados exclusivamente em norma infraconstitucional. [...] Inexiste no artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, da Constituição Federal, previsão de que seja editada, em relação aos militares, norma dirigida a regular o direito de ascensão funcional (promoção), o que inviabiliza o emprego do mandado de injunção para tanto".
Direito processual civil – Jurisdição e ação
Processo subjetivos. Amicus curiae. Ingresso: possibilidade?
A Segunda Turma, no julgamento do REsp 1.766.158, apontou que "a orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que 'o ingresso de amicus curiae é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares indicar a generalização do julgado a ser proferido. Não é admitido o ingresso quando a pretensão é dirigida para tentar assegurar resultado favorável a uma das partes envolvidas'". Neste caso, relatado pelo ministro Herman Benjamin, destacou-se o entendimento da Segunda Turma no AgInt na Pet no REsp 1.700.197, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação
Embargos de divergência. Dissenso jurisprudencial: comprovação. Citação de repositório oficial. Necessidade?
Na AgInt no EAREsp 1.495.714, a Corte Especial, sob relatoria da ministra Laurita Vaz, salientou que "é requisito indispensável para a comprovação ou configuração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (a) juntada de certidões; (b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet", entendimento também estabelecido no AgInt no EAREsp 1.334.550, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Direito processual penal – Sujeitos processuais
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Assistente de defesa. Possibilidade?
A Quinta Turma, no julgamento do RMS 63.393, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou o seguinte: "a previsão contida no artigo 49, parágrafo único, do Estatuto da OAB, deve ser interpretada em congruência com as normas processuais penais que não contemplam a figura do assistente de defesa, não prevalecendo unicamente em razão de sua especialidade".