Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

14 de dezembro de 2020 - ed. 1498

Última semana para atualizar declarações
 

A Assessoria de Ética e Disciplina (AED) relembra que termina nesta sexta (18) o prazo para a atualização da declaração constante do Anexo I da Instrução Normativa STJ/GP n. 6 de 2017, que trata de “Atos de Improbidade Administrativa ou Crimes Especificados na Resolução CNJ n. 156/2012”. Quem ainda não entregou deve se apressar! A não apresentação no prazo assinalado pode ensejar a instauração de procedimentos ético-disciplinares.

Todos os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança que ainda não o fizeram deverão atualizar a declaração, por meio do link para o sistema que ficará disponível na intranet até o dia 18. A atualização periódica das declarações é uma obrigação dos servidores e atende à estratégia de compliance do Tribunal da Cidadania. Isso permite o acompanhamento da situação funcional dos ocupantes de cargos públicos de maneira transparente e sistêmica.

A ferramenta para atualização está disponível no Portal do Servidor, neste link. 

Atualização

Além de atualizar a declaração, o servidor deverá apresentar ao Tribunal, no mesmo procedimento, as certidões exigidas pelo normativo. Cada certidão deve ser gravada em formato PDF e adicionada, uma a uma, como solicitado pelo sistema na sequência do preenchimento, bastando rolar a tela após clicar em “gravar”.

Um alerta: Após o ataque hacker que sofreu, a Justiça Federal criou um novo acesso para emitir certidões e não gera mais um documento consolidado. É preciso emitir duas certidões (cível e criminal) em separado para o TRF1 e para a Seção Judiciária do DF. As declarações devem ser salvas pelo usuário em arquivo único. Em caso de dificuldades, os servidores devem entrar em contato com a AED.

 

As certidões 2012 podem ser obtidas nos links a seguir:

1. Justiça Federal (Link atualizado)

a) Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

b) Justiça Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

2. Justiça Eleitoral

a) Tribunal Superior Eleitoral – Quitação eleitoral

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 

b) Tribunal Regional Eleitoral – Crimes eleitorais

http://www.tre-df.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais  

3. Justiça Militar – Certidão de Distribuição de Ações Criminais

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

4. Tribunal de Contas da União – Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares (Link atualizado)

https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N

5. Tribunal de Contas do Distrito Federal – Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares

https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/certidao-de-julgamento-de-contas/

6. Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa

http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 

7. Certidão Negativa Especial (Cível e Criminal) – emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (ATENÇÃO: Selecione a certidão “Especial”) https://cnc.tjdft.jus.br/

 

ATENÇÃO:

1.  No caso de domicílio diverso do Distrito Federal, é necessário providenciar as certidões similares, nos termos do §2º do art. 5º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012;

2.   Os servidores que foram nomeados/designados em 2020 – e já apresentaram a referida declaração e as respectivas certidões  não precisam fazê-lo novamente neste recadastramento; e

3.  Na hipótese de dificuldade na obtenção de qualquer certidão citada acima, seja por questões técnicas ou em decorrência da pandemia de Covid-19, o servidor poderá obter orientações pelo e-mail [email protected] ou nos ramais 8390, 8017, 8341 e 8949.

Mais informações e dúvidas no AED nos ramais 8390, 8017, 8341 e 8449, e no e-mail [email protected].

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).