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1 de setembro de 2020 - ed. 1433

Atenção, supervisores!
 

O prazo para envio da frequência de todos os estagiários do Tribunal referente ao mês de agosto encerra-se nesta terça (1º). Os dados – e as faltas injustificadas – devem ser enviados, por meio do Portal do Servidor, no link  Frequência de estagiários.

Neste mesmo dia encerra-se o período para o encaminhamento de ocorrências relativas a desligamentos de estagiário da unidade, exceto por fim de contrato, a apresentação de atestados médicos ou a recessos não informadas.

Além disso, a relação dos estagiários em trabalho presencial e as possíveis faltas justificadas devem ser encaminhadas conforme os modelos abaixo:

Nome do estagiário Dias de atividade presencial
   
   

Tabela para regsitro de faltas justificadas - estágio presencial:

Estagiário Faltas justificadas
  Data da ocorrência Quantidade de dias utéis
   
Nome do estagiário _/__/2020 a __/__/2020 (soma dos dias)

A bolsa-auxílio será paga regularmente, sendo devido o crédito referente ao auxílio-transporte somente aos estagiários que realizarem atividades presencialmente. As ocorrências e a relação de estagiários em trabalho presencial devem ser enviadas para a caixa [email protected], até esta terça (1º).

 

*São consideradas faltas justificadas os afastamentos elencados no art. 32, II a VII, da IN STJ/GP n. 6 de 1º/3/2019: convocação para depor na justiça; convocação para participar como jurado no tribunal do júri; doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia em cada 12 meses de estágio); casamento (até 3 dias consecutivos); falecimento do cônjuge, ascendente, descendente e irmão (até 2 dias consecutivos). Outros afastamentos justificados poderão ser compensados a critério do supervisor e deverão ser lançados na frequência como faltas justificadas.

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