Atenção servidores! A marcação de férias para o exercício de 2021 está disponível no Portal do Servidor > Gerenciamento de Férias. Basta preencher a proposta, que deverá ser aprovada pelo gestor. Quem ainda possui período de férias referente ao exercício de 2020 deverá agendá-lo antes de efetivar as férias do exercício de 2021.
De acordo com a Resolução STJ n. 6 de 31/3/2017, os 30 dias de férias poderão ser parcelados em até três períodos, sem que haja uma quantidade mínima de dias para a marcação de cada período. Entretanto, deve ser observado o intervalo de 10 dias de efetivo exercício entre os períodos de férias.
Dos prazos
Os prazos para marcação ou alteração de férias são os seguintes:
1. Marcação de férias
• Período integral de 30 dias ou primeira parcela: o prazo será até o primeiro dia útil do mês anterior ao do usufruto das férias.
• Segunda ou terceira parcela: o prazo é até o dia útil imediatamente anterior ao início do usufruto das férias.
2. Alteração de férias
• Período integral de 30 dias ou primeira parcela: nesse caso, a SERIF alerta que o prazo será até o primeiro dia útil do mês anterior à data marcada, se houver alteração do mês de início do gozo. Todavia, se não houver alteração do mês de início do gozo das férias, o prazo para a alteração será até o dia útil imediatamente anterior à data marcada.
• Segunda ou terceira parcela: pode ocorrer até o dia útil imediatamente anterior ao início do gozo das férias.
Outros casos
A Seção de Registros Funcionais (SERIF/SGP) ressalta que os servidores cedidos ao STJ devem ficar atentos à marcação das férias, tendo em vista que, após a autorização do gestor, o sistema informa automaticamente, via e-mail, seu órgão de origem.