Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

8 de maio de 2020 - ed. 1352

Corregedoria Nacional de Justiça durante a pandemia
 

"O Poder Judiciário não parou. Neste tempo de pandemia, nós estamos dando respostas à sociedade. O Judiciário tem​ produzido muito além da sua capacidade normal", afirmou o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, em live realizada pela Academia Cearense de Direito nesta quarta-feira (6).

Com o tema Ações da Corregedoria do CNJ no período da pandemia da Covid-19, o seminário jurídico virtual teve a participação do diretor da Escola da Academia Cearense de Direito, Leandro Vasques, e foi mediado pelo diretor de comunicação da academia, Marcos Gomide.

Humberto Martins apresentou as ações realizadas pela corregedoria desde o início da pandemia, dentre elas, a edição de alguns provimentos que definem diretrizes para o Poder Judiciário durante a crise.

Citou a Orientação 9, de março, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está muito atento e vem adotando medidas relativas ao trabalho dos servidores e magistrados em casa. Com relação a isso, adotamos vários provimentos, inclusive as Resoluções 313 e 314 do CNJ", afirmou.

Inte​rnet

Durante o debate, o ministro comentou que a Corregedoria Nacional de Justiça tem conduzido as ações de fiscalização da magistratura da mesma maneira como fazia antes da crise sanitária. Entretanto, em razão do contexto atípico, além da fiscalização ordinária, têm chegado ao conhecimento do órgão muitos fatos relativos à Recomendação 62/2020 do CNJ, bem como à Resolução 305/2019, devido à maior permanência das pessoas em casa e da intensificação do acesso à internet e dos contatos interpessoais por meio de redes sociais.

Ele lembrou que o CNJ tem orientado os magistrados a utilizar as redes sociais e ferramentas disponíveis na internet de forma consciente, de acordo com os mandamentos constitucionais, com a ética e com o estatuto da magistratura.

"Desde a decretação do estado de calamidade, em 20 de março de 2020, até o dia de hoje, foram instaurados 534 pedidos de providências, 82 reclamações disciplinares e 184 representações por excesso de prazo. Os processos são todos eletrônicos e tramitam no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe)", disse Martins.

O corregedor ressaltou também que, nesse período, o CNJ instaurou quatro processos administrativos disciplinares e aplicou uma penalidade.

Sup​​​orte

Humberto Martins salientou que o suporte tecnológico que a corregedoria oferece aos jurisdicionados, de modo geral, não foi alterado em razão da pandemia. Segundo ele, qualquer cidadão pode acionar o CNJ por meio de petição eletrônica no PJe ou por requerimento em papel, o qual poderá ser enviado pelos Correios para o protocolo da instituição.

No entanto, o ministro alertou que, havendo o encaminhamento, por advogado constituído, de reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo e, conforme o caso, pedido de providências – todos da competência da Corregedoria Nacional –, será necessária procuração outorgada com poderes específicos para propor procedimento perante o CNJ.

Quanto aos atendimentos presenciais, o corregedor informou que, devido à política de distanciamento social, eles foram suspensos, mas que é possível entrar em contato com o órgão por meio do Disque Cidadania e do e-mail [email protected].

"Todos os meios de contato e suporte mencionados estão dispostos no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, na aba 'O CNJ' e 'Como acionar o CNJ'. Lembro também que todas as atribuições do corregedor nacional de Justiça estão definidas no artigo 103-B da Constituição Federal, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ", afirmou o ministro.

ST​​J

O advogado Leandro Vasques parabenizou o corregedor nacional de Justiça pela sua eleição, ocorrida terça-feira (5), para ocupar a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no biênio 2020-2022.

Vasques mencionou os índices de produtividade do trabalho remoto no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que superou em mais de 30% os níveis normais de antes da quarentena, mas comentou que os advogados têm tido dificuldade no acesso aos magistrados.

Para enfrentar o problema, ele apresentou, como sugestão ao corregedor, que o CNJ regulamente o atendimento por videoconferência entre advogados e juízes durante a pandemia.​

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).