A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta tem como objetivo ampliar a divulgação sobre questões jurídicas relevantes julgadas no tribunal, organizadas conforme o ramo do direito ou em grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito Civil
Para a Quarta Turma, "nos termos da jurisprudência desta corte, é possível, via de regra, a resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde imotivadamente, após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte". Esse entendimento foi aplicado no REsp 1.796.023, de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Também na Quarta Turma, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti, o AREsp 1.263.403 estabeleceu que a mera aproximação das partes não justifica, por si só, o pagamento de comissão para que se inicie um processo de negociação no sentido da compra e venda de imóveis.
Direito Tributário
O STJ reconheceu a legitimidade do fisco para requerer acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a fim de localizar bens que sejam capazes de satisfazer a execução do crédito perseguido. O entendimento foi aplicado no REsp 1.796.854, de relatoria do ministro Herman Benjamin.
Direito Processual Civil
Para a Primeira Seção, nos casos de execução, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano; findo o prazo, inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, na forma do artigo 40 da Lei 6.830/1980. A decisão foi tomada no Ag 1.366.462, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Direito Processual Penal
Ao analisar o RHC 102.808, a Quinta Turma reforçou que a jurisprudência do tribunal considera válida "a utilização de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores do diálogo como meio de prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial". O caso é de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Sempre disponível
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