A Seção de Movimentação de Pessoas (SEMOP/SGP) é a unidade responsável pela mudança de lotação de servidores de uma unidade para outra nos casos em que não há a ocupação de funções de confiança ou cargos em comissão. No STJ, o assunto é regulamentado pela Instrução Normativa STJ n. 3 de 20/9/2012.
Quem pode pedir para ser movimentado?
Qualquer servidor pode solicitar a movimentação. O interessado pode entrar em contato diretamente com a área de seu interesse, para que se iniciem os trâmites da mudança de lotação, ou, ainda, contatar a SEMOP, nos ramais 9919, 9033, 9492 e 8148 ou por mensagem eletrônica ([email protected]).
Caso o servidor não tenha uma unidade definida para a qual deseje ser movimentado, a SEMOP avaliará o perfil (experiência, conhecimentos e habilidades) e consultará as unidades interessadas em receber esse servidor.
Também é possível ser movimentado em caso de aprovação em processos seletivos internos.
É relevante notar que a movimentação do servidor está condicionada à liberação da chefia de origem.
Quais são os critérios para ser movimentado?
É importante ficar atento aos critérios abaixo, para que a movimentação seja efetivada:
1. O servidor precisa ocupar um cargo que tenha compatibilidade de atividades com a unidade em que tenha interesse de lotação;
2. Deverá haver o pedido da unidade em que o servidor tem interesse em se movimentar, que deverá ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à SEMOP; e
3. Além da liberação da unidade atual de lotação, o Diretor-Geral deverá autorizar a movimentação do servidor.
Mais informações poderão ser obtidas com a SEMOP, nos ramais 9919, 9033, 9492 e 8148.