A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é um dispositivo essencial para a interpretação e aplicação das leis no país. Na noite dessa quarta (10), no Salão Nobre do STJ, foi lançada a obra LINDB – Anotada. O livro analisa detalhadamente a lei, com ênfase nos 10 novos artigos introduzidos pela Lei 13.655, de 2018. Dividida em dois volumes, a obra reúne mais de 100 autores e foi organizada por Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Rafael Hamze Issa e Rafael Wallbach Schwind.
Novos parâmetros
O presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, destacou a importância da obra para o momento atual. “Com as alterações trazidas pela Lei 13.655, de 2018, estamos vivendo um período de grande mudança nas normas de interpretação do direito nacional”, explicou.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, é fundamental que os operadores do direito estejam atualizados. “O novo direcionamento da LINDB é ter parâmetros mais realistas. Julgadores e advogados devem levar em conta os resultados de suas decisões e posições”, observou.
O ministro Herman Benjamim também compareceu ao evento.
Mudanças necessárias
Um dos organizadores da obra, Rafael Issa, esclareceu que todos os artigos foram detalhados e que houve um esforço colaborativo para criar o livro.
“Eu e os outros organizadores somos da área administrativa, mas tivemos muito apoio dos colegas da área do direito internacional e civil”, disse. Issa acrescentou que as mudanças no direito administrativo foram significativas, mas outros ramos ainda não foram contemplados. “Um exemplo é o direito internacional. Essa parte data de 1942 e com certeza o mundo mudou muito desde então”, explicou.
Uma das autoras, a advogada e especialista em direito internacional Graziela Reis, afirmou que uma das questões a ser modernizada é o casamento. “Por exemplo, hoje, no Brasil, nós reconhecemos uniões homoafetivas. Outros países já tratam isso como uma modalidade de casamento, e outros veem a situação como um crime. Precisamos de mecanismos para lidar com essa situação”, declarou. Ela salientou ainda que o número de situações de brasileiros casados com estrangeiros, no Brasil ou no exterior, está crescendo e gerando diversas situações complexas do ponto de vista legal.
Informações adicionais podem ser obtidas nos ramais 8521 ou 8460.