No primeiro deles, por maioria, a Terceira Turma concluiu que é lícita a manutenção do banco de dados conhecido como "cadastro de passagem" ou "cadastro de consultas anteriores", desde que subordinado às exigências previstas no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O relator da matéria foi o ministro Villas Bôas Cueva.
No outro julgado, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu por unanimidade que empresas em processo de recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring sem autorização judicial prévia.
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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do Tribunal.
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