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STJ - Intranet/STJ - Edições

15 de fevereiro de 2019 - ed. 1051

Tempo de contribuição
 
Para averbar nos assentamentos funcionais o tempo de contribuição prestado à iniciativa privada ou a outros órgãos públicos, o servidor deve seguir alguns procedimentos. A Seção de Direitos do Servidor (SEDIR/SGP) dá explicações quanto à documentação que deve ser apresentada:

Tempo na iniciativa privada

Por se tratar de tempo vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, o órgão competente para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para obter a CTC, o servidor deve:

  1. Realizar agendamento prévio no site do INSS. Alertamos que os prazos para a emissão da CTC costumam ser longos; por isso, recomendamos que o servidor não deixe para solicitar o documento em data próxima ao pedido de aposentadoria.

  2. Solicitar declaração de vínculo funcional com o STJ à Seção de Registros Funcionais (SERIF/CPIF/SGP) para apresentá-la no dia.

  3. Após o fornecimento da CTC, apresentar a via original do documento à Seção de Direitos do Servidor para análise, juntamente com o requerimento de averbação de tempo de serviço (disponível na intranet).

É importante observar que a CTC deve estar acompanhada da relação das remunerações de contribuições a partir de julho de 1994, conforme exige a Portaria MPS n. 154/2008 e Orientação Normativa SPS/MPS n. 2/2009.

Tempo exclusivo em Cargo em comissão

O servidor também deve solicitar a emissão da CTC ao INSS, uma vez que o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Antes de realizar o agendamento no site do INSS, o servidor deve solicitar ao órgão público em que trabalhou a emissão de declaração que comprove o período laborado. Será necessário apresentar essa comprovação no dia do atendimento no INSS. Posteriormente a declaração deve ser entregue à SEDIR, quando da apresentação da CTC e do requerimento de averbação.

Tempo no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal

No caso de tempo prestado em cargo efetivo, com contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social, cabe ao órgão no qual o servidor trabalhou emitir a Certidão de Tempo de Contribuição nos moldes do Anexo I da Portaria MPS n. 154/2008. Após o recebimento da CTC, a via original deve ser apresentada à SEDIR para análise, juntamente com o requerimento de averbação.

É importante observar que a CTC relativa aos tempos estadual, distrital ou municipal deverá conter a homologação do respectivo instituto de previdência, caso exista.

Além disso, assim como a CTC emitida pelo INSS, a CTC emitida pelos órgãos públicos também deve estar acompanhada da relação das remunerações de contribuições a partir de julho de 1994.

Tempo militar

O tempo de serviço militar pode ser averbado mediante a apresentação de Certidão de Tempo de Serviço Militar ou de Certificado de Reservista, desde que contenha a observação “Válido como Certidão de Tempo de Serviço Militar”.

Outras informações pelos ramais 9265 e 9235.

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