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18 de dezembro de 2018 - ed. 1011

STJ aprova regulamentação do teletrabalho no tribunal
 

O Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na noite dessa segunda (17) a instituição do teletrabalho no âmbito da administração e do gabinete da presidência. A implementação da modalidade de trabalho a distância tem como objetivos o aumento da produtividade, a racionalização do uso de recursos materiais e equipamentos do STJ e a melhoria da qualidade de vida dos servidores.

“O teletrabalho representa um ganho duplo: para o servidor, é uma oportunidade de executar suas funções em casa, economizando tempo e despesas com deslocamento; para o tribunal, é o momento de elevação da produtividade e da eficácia nas diversas atividades internas, com redução de custos e a promoção de uma cultura organizacional voltada a resultados”, apontou o presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha.

De acordo com a resolução aprovada pelo conselho, o limite máximo por unidade para servidores em teletrabalho é de 30% da respectiva lotação, admitindo-se excepcionalmente o aumento para 50%, a critério do ministro ou dos gestores encarregados. O normativo também estabelece que as metas de desempenho do servidor em teletrabalho serão, no mínimo, 20% superiores àquelas estipuladas para o servidor que executa suas atividades de modo presencial.

Terão prioridade para realização do teletrabalho os servidores com deficiência ou que possuam filhos com deficiência, além de gestantes e lactantes. A resolução proíbe o regime de teletrabalho para servidores em estágio probatório ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores.


Projeto
A regulamentação do teletrabalho no tribunal foi antecedida de projeto-piloto iniciado em abril de 2016, que contou com a participação de 51 servidores lotados na Secretaria Judiciária e 13 servidores do antigo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos. Os objetivos iniciais consistiam em aumentar a eficácia do trabalho, economizar tempo e custos de deslocamento dos servidores até o STJ e contribuir para a redução de água, energia elétrica e outros recursos.

O projeto tinha duração prevista de um mês, mas foi prorrogado por mais dois meses em virtude da satisfação demonstrada pelos servidores participantes. Após o período, as unidades apresentaram relatório com os resultados alcançados. Entre os pontos de melhoria, foi indicada a necessidade de aprimoramento da velocidade dos sistemas remotos para o teletrabalho – sugestão atendida, em grande medida, pela implantação de nova solução de acesso remoto, o Microsoft RDS. Atualmente, cerca de 1.600 servidores já estão autorizados a utilizar os sistemas remotos, com baixo índice de abertura de chamados para suporte técnico.

Critérios
Com base nas experiências do projeto-piloto e em consonância com as normas fixadas pela Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de Administração aprovou a instituição definitiva do teletrabalho. Além das especificações sobre limites máximos de servidores e metas de produtividade, a resolução prevê deveres ao servidor participante do teletrabalho, como providenciar a estrutura física e tecnológica necessária à realização do trabalho a distância e executar suas atividades nas dependências do tribunal a cada período máximo de 15 dias. O servidor também deve desenvolver suas atividades no Distrito Federal e entorno, não podendo se ausentar, em dias de expediente, sem prévia autorização da chefia imediata.

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