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STJ - Intranet/STJ - Edições

29 de novembro de 2018 - ed. 998

GRU Cobrança facilita a vida de servidores e advogados
 

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o instrumento pelo qual órgãos públicos federais recolhem taxas, multas e outros valores. No caso do STJ, a guia é utilizada, principalmente, para o pagamento de custas processuais. Para facilitar o processamento desses documentos, o Tribunal iniciou o projeto Gerenciamento e Controle de GRU das Custas Processuais, que criou o sistema GRU Cobrança.

O projeto estratégico foi encerrado recentemente, trazendo importantes funcionalidades para os usuários. Juliana Sales Neto Rocha, chefe da Seção de Gestão de Conteúdo e Triagem de Documentos Judiciais (SEDOJ/SJD), observa que, para desenvolver o sistema, foram ouvidas as demandas dos advogados. “Entre as novas funcionalidades, estão a possibilidade de reimpressão das guias e de emissão para pagamento em dobro”, exemplifica.

Segundo ela, os gestores do projeto – Frederico Augusto Fonseca, coordenador de Processos Originários (CPRO/SJD), e Jorge Gomes de Andrade, coordenador de Atendimento e Protocolo Judicial (CATJ/SJD) – atenderam às recomendações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) quanto à necessidade de registro do pagador no decorrer do projeto.

“Para que seja possível a integração com a instituição financeira, o sistema exige a identificação do pagador a partir do preenchimento do número de CPF ou de CNPJ na GRU”, destaca Juliana.

A servidora conta que, desde a implementação da mudança na GRU, houve uma diminuição considerável quanto aos pedidos de informação e de restituição relacionados ao preenchimento das guias.

Sistemas integrados

César Gonçalves Ferreira, chefe da Seção de Sustentação de Sistemas para Integração e Jurisdicionado (SESIN/STI), foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento da plataforma, que é integrada a outros sistemas do Tribunal, como a Central do Processo Eletrônico e o Sistema Justiça. “Pegamos o sistema antigo e reconstruímos, criando aplicações que facilitam o pagamento da GRU”, observa.

Uma das facilidades da nova ferramenta é possibilitar o preenchimento de dados apenas uma vez, numa única guia, no caso de recolhimento em dobro. “Isso diminui o risco de erros”, explica César. De acordo com ele, a ferramenta emite uma média de 1.500 guias por dia. Por isso mesmo, o sistema é continuamente renovado, com as sugestões dos usuários e as regulamentações da Febraban.

Outras informações com a Seção de Informações Processuais (SEINP/SJD) pelo ramal 8410.

 

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