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11 de outubro de 2018 - ed. 967

Conformidade com a lei e a ética
 

Uma obra coletiva que fala de um tema ainda pouco explorado na literatura jurídica, mas que desperta grandes reflexões e discussões no ramo do Direito. Trata-se do livro Compliance – Perspectivas e Desafios dos Programas de Conformidade, coordenado pelo ministro Villas Bôas Cueva e pela advogada e professora de Direito, Ana Frazão. O lançamento será no dia 23, às 18h30, no Espaço Cultural STJ.

Para Ana Frazão, a maior contribuição do livro é falar sobre o assunto de uma forma didática, abrangente e multidisciplinar.  Apesar de ser uma obra coletiva, o livro foi organizado a partir de uma estrutura previamente definida, cujo objetivo foi envolver, de forma sistematizada, as principais discussões em relação ao tema.

“Como a literatura sobre compliance (que significa conformidade com a lei e a ética) é muito fragmentada e esparsa, tivemos a preocupação de que o livro pudesse funcionar como um núcleo central de discussões em torno do assunto, tanto para orientar a pesquisa acadêmica como para orientar os profissionais que atuam na área”, explica a professora.

Por que compliance?

Frazão conta que a ideia de fazer o livro surgiu do sucesso do seminário sobre compliance, organizado pela professora e Cueva, em outubro de 2017, no Tribunal. “Ali se confirmou algo que já intuíamos: havia muito interesse sobre a matéria, muitas questões e discussões importantes a enfrentar e pouca coisa escrita.  Foi quando tomamos a decisão de coordenar o livro, convidando vários dos palestrantes do evento e diversos outros autores renomados que já estavam estudando e pesquisando o tema”.

Mas afinal o que significa compliance? Frazão ensina que o termo significa conformidade com a lei e a ética. Segundo a advogada, apesar de parecer algo relativamente óbvio, requer uma série de providências e a reorganização empresarial para que possa funcionar.

“Requer um diálogo necessário entre a autonomia privada - autorregulação - e as normas jurídicas já existentes sobre o assunto – heterorregulação. Além disso, a questão ainda envolve diversas repercussões sobre a responsabilidade das empresas e dos seus gestores”, comenta Frazão.

Outras informações com a Coordenadoria de Memória e Cultura (CULT/SED) pelo ramal 8162.

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