A Instrução Normativa (IN) STJ/GDG 4, de 25 de maio de 2018, alterou os artigos 9º, 15 e 22 da IN 9 de 2016. Com as novas regras, a licença concedida à servidora gestante ficou fixada em 120 dias, com uma prorrogação automática de mais 60 dias.
A servidora pode optar por dispensar a prorrogação, mas não poderá ser concedida após o retorno às atividades no Tribunal. Outra mudança é que, anteriormente, se a servidora fosse exonerada de cargo comissionado durante a gestação, ela receberia o adicional apenas até o quinto mês após o parto. Agora a servidora será indenizada até o fim dos 180 dias da licença e sua prorrogação, também produzindo efeitos na gratificação natalina e cálculo das férias.
Esses benefícios se estendem para as servidoras adotantes. No caso, o prazo começa a correr com a apresentação de termo de adoção ou de guarda e responsabilidade. As mudanças foram feitas para adequar as regras do STJ à legislação vigente.