1) O que é o Programa de Concessão de Bolsas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu?
É um programa do Superior Tribunal de Justiça, conforme Instrução Normativa STJ/GDG N. 18 de 02 de setembro de 2019, que visa incentivar a capacitação em elevados níveis técnicos dos seus servidores por meio do reembolso de valores custeados em cursos de pós-graduação lato (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado).
2) Quem pode participar?
Os servidores ocupantes de cargo efetivo, em exercício provisório ou cedidos ao STJ que cumpram os seguintes requisitos:
I – não ter registro de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais;
II - não estar usufruindo de nenhuma das seguintes licenças:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) para o serviço militar;
c) para atividade política;
d) para tratar de interesses particulares;
e) para desempenho de mandato classista.
III – não estar afastado pelas seguintes hipóteses:
a) afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
b) afastamento para exercício de mandato eletivo
c) afastamento para estudo ou missão no exterior
IV – não estar sujeito à aposentadoria compulsória até o término do curso previsto no cronograma da instituição de ensino.
3) O servidor em estágio probatório pode participar do processo seletivo?
Sim. Não há restrição à participação no processo seletivo de servidores que estão cumprindo estágio probatório.
4) Já iniciei um curso de Pós-Graduação, posso participar do processo seletivo?
Sim, ao servidor que já tenha iniciado curso de pós-graduação lato ou stricto sensu antes do processo seletivo serão reembolsados os valores despendidos, limitado ao ano da convocação.
5) Que cursos podem ser escolhidos pelo servidor?
Cursos de pós-graduação lato e stricto sensu que estejam de acordo com as áreas de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de cargo em comissão ou função comissionada. Além disso, o curso pretendido deverá ser ministrado por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) para atuar nesse nível educacional e que cumpra, na íntegra, o disposto em normativo próprio do Conselho Nacional de Educação (CNE), vigente à época da realização do curso. Assim, recomenda-se que se verifique junto à instituição promotora do curso o cumprimento dos requisitos contidos no referido normativo.
6) Valerá para o Adicional de Qualificação?
Sim, desde que o servidor apresente o certificado de conclusão do curso emitido em conformidade com os normativos vigentes (Resolução STJ/GP n. 13, de 27 de junho de 2019; Portaria Conjunta n. 1, de 07 de março de 2007; Resolução do MEC vigente à época da conclusão do curso).
7) Qual o valor da bolsa de pós-graduação?
O Tribunal reembolsará 70% do valor do curso, observado o limite máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Pós-Graduação Lato Sensu, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Pós-Graduação Stricto Sensu - mestrado, e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para Pós-Graduação Stricto Sensu - doutorado.
Veja um exemplo, se o curso escolhido for de Pós-Graduação Lato Sensu e tiver o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor do reembolso será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que corresponde a 70% do valor do curso. Entretanto, se o valor total do mesmo curso ultrapassar o valor aproximado de R$ 21.428,60 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), o valor do reembolso máximo será de R$ 15.000,00 (dez mil reais), que é o limite máximo de reembolso permitido pelas normas do programa para bolsas Lato Sensu. A mesma regra vale para a bolsa de Pós-Graduação Stricto Sensu, observados os limites para cada tipo (mestrado ou doutorado).
8) Como e quando será feito o reembolso?
O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a data do vencimento da matrícula ou da mensalidade, declarada no contrato firmado com a instituição de ensino, para apresentar o comprovante de pagamento, o valor do reembolso deverá ser entregue à Seção de Formação Avançada e Programa de Bolsas (e-mail [email protected]) até o último dia útil de cada mês, sendo o repasse ao bolsista efetivado no mês subsequente.
Atenção: Serão reservados 10% do valor total da bolsa que somente serão reembolsados ao servidor após a apresentação dos documentos comprobatórios da conclusão do curso, quais sejam: diploma ou certificado, histórico escolar, trabalho de conclusão de curso em meio eletrônico ou mídia digital e comprovantes de pagamento.
9) Como se inscrever no processo seletivo?
A inscrição será feita eletronicamente, por meio de sistema disponibilizado no portal do servidor disponível na Intranet. Clique aqui para acessar.
10) Quando começam as inscrições?
As inscrições para o processo seletivo iniciam dia 27 de janeiro e terminam dia 14 de fevereiro.
11) Preciso entregar algum documento no momento da inscrição?
Não. A única exceção é para quem informar que tem artigo ou livro publicado. Nesse caso, a documentação necessária deve ser apresentada à Seção de Formação Avançada e Programa de Bolsas até o final do prazo de inscrição.
12) Quais os critérios de classificação no processo seletivo?
Os critérios para classificação no processo seletivo serão os previstos no Anexo I da Instrução Normativa STJ/GDG N. 18 de 02 de setembro de 2019. Ressalte-se que a ordem de inscrição não será considerada como critério de classificação.
13) Qual será o procedimento em caso de empate no processo seletivo?
Havendo igualdade na pontuação obtida pelos candidatos, serão adotados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
I – ser servidor do quadro efetivo do STJ;
II – ter mais tempo de serviço no STJ;
III – ter mais idade;
IV – perceber menor remuneração mensal.
V - ter concorrido e não ter sido contemplado com bolsa de pós-graduação no processo seletivo anterior.
Mais informações, contatar a Seção de Formação Avançada e Programa de Bolsas pelos ramais 9640 ou 9642 ou pelo e-mail: [email protected] .