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STJ - Intranet/STJ - Como ser atendido na rede credenciada



COMO SER ATENDIDO NA REDE CREDENCIADA

Odontologia
  1. O atendimento externo será realizado por profissional credenciado no Distrito Federal junto ao PRO-SER;

  2. A relação de profissionais, suas especialidades e endereços encontra-se na Intranet, no link do PRO-SER;

  3. O beneficiário deverá fazer consulta de avaliação com o profissional escolhido para que este faça o diagnóstico e o plano de tratamento que será discriminado em guia específica (Ficha Odontológica Externa – FOE) em três vias (rosa, verde e branca);

  4. De posse da FOE, o beneficiário deve agendar perícia inicial, com um dos peritos da Odontologia do STJ para aprovação do plano de tratamento proposto pelo profissional da rede. A tabela de procedimentos odontológicos está disponível na Intranet, no link do PRO-SER, para a consulta dos procedimentos que necessitam de perícia e seus respectivos valores. Aos procedimentos cuja tabela não impõe a obrigatoriedade de perícia inicial e/ou final é facultado ao beneficiário a sua realização;

  5. Fique atento: A FOE deverá estar assinada e carimbada pelo profissional que irá realizar o tratamento proposto:

  6. Após a perícia inicial, o beneficiário retorna ao credenciado para a execução do tratamento;

  7. A falta à consulta marcada com o credenciado somente será justificada se houver notificação com antecedência mínima de 4 (quatro) horas. O não comparecimento sem aviso prévio implica ônus para o beneficiário no valor de uma consulta (Código 140 da tabela odontológica do PRO-SER);

  8. Concluído o tratamento, o beneficiário deverá marcar perícia final, de posse da via rosa da FOE, para comprovação da realização dos trabalhos propostos assim como se estes se enquadram nos padrões de qualidade exigidos pelo STJ;

  9. O prazo para a realização da perícia final é de 10 (dez) dias úteis sob pena de o beneficiário titular arcar com a integralidade do valor do tratamento;

  10. Em nenhuma hipótese, assine a Ficha Odontológica Externa - FOE, no campo destinado à perícia final, se o tratamento não estiver concluído;

  11. Os tratamentos realizados têm a validade mínima de 1 (um) ano para Dentística e Odontopediatria e de 2 (dois) anos para Prótese e Endodontia. Caso ocorra qualquer problema neste período, sua solução compete ao dentista que os executou. Se houver recusa de atendimento, o fato deverá ser comunicado à Odontologia/SIS/STJ que esta tomará as medidas administrativas pertinentes ao caso;

  12. Enquanto estiver no período de carência, não realize tratamentos com outro profissional sem avaliação de perícia mesmo que esta não seja obrigatória. É responsabilidade do beneficiário observar tais prazos. Se houver repetição de um mesmo procedimento, o convênio não será responsável pelo seu reembolso, salvo com a autorização em perícia inicial;

  13. Somente serão permitidos duas consultas e dois tratamentos para a mesma especialidade no período de um ano. Portanto, evite desdobramentos destes;

  14. Ao assinar a FOE, observe os códigos utilizados evitando realizar o mesmo tipo de tratamento quando estiver sendo acompanhado por mais de um profissional;

  15. A reavaliação semestral é indispensável para a manutenção dos trabalhos executados e para a preservação do direito a sua garantia;

  16. Em caso de dúvidas, procure esclarecê-la com a equipe odontológica responsável pelo tratamento ou com os peritos da Odontologia do STJ.

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 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).