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STJ - Intranet/STJ - Como ser atendido - Odontologia

COMO SER ATENDIDO NA ODONTOLOGIA DO STJ

Odontologia

O Serviço de Odontologia possui critérios que deverão ser observados para uma melhor organização do atendimento:

  1. Para a primeira consulta, de triagem, o paciente deverá inscrever-se via intranet quando forem disponibilizadas as vagas.

  2. A consulta de triagem destina-se ao exame clínico, anamnese (histórico de saúde do paciente) e solicitação de exames radiológicos/complementares para diagnósticos. Após o diagnóstico, o paciente será encaminhado para tratamento com os cirurgiões-dentistas do STJ ou orientado a procurar os profissionais da rede credenciada junto ao PRÓ-SER.

  3. As demais consultas (retornos e remarcações) e perícias deverão ser agendadas previamente pelos ramais 9475 e 9589. Os encaixes para emergência, pelo ramal 9480.

  4. As consultas para tratamento são destinadas ao atendimento clínico e ao preenchimento de fichas clínicas, incluindo dentro deste tempo a desinfecção dos consultórios e a troca de material pela equipe auxiliar.

  5. O agendamento é responsabilidade do paciente e a confirmação do horário um instrumento alternativo a favor da organização da marcação por parte da recepção da Odontologia. Desde fevereiro de 2005, é possível consultar as marcações pessoais e dos respectivos dependentes por meio de acesso ao Portal do Servidor que, já na página inicial, traz o horário da consulta e o profissional que fará o atendimento.

  6. A consulta deverá ser desmarcada com antecedência mínima de 4 horas, salvo os casos imprevistos, devidamente justificados, a fim de possibilitar o atendimento de outro paciente.

  7. Será permitido o atraso máximo de 10 minutos. Após esse prazo, a consulta será remarcada conforme disponibilidade da agenda do profissional afim de não prejudicar o horário do paciente seguinte.

  8. Após três atrasos ou faltas, sem justificativa, o atendimento será suspenso e o paciente deverá aguardar nova abertura de vagas para consulta de triagem, via intranet.

  9. O paciente com idade igual ou inferior a 12 anos deverá comparecer acompanhado dos pais ou responsável, que deverão autorizar a realização do tratamento.

  10. O atendimento de urgência será realizado no intervalo entre as consultas sendo caracterizado por dor e/ou comprometimento estético ou funcional definido pelo profissional. É indispensável entrar em contato, pelo ramal 9480, antes de comparecer à Odontologia com a finalidade de se adequar a disponibilidade do atendimento do paciente à agenda do profissional evitando espera desnecessária.

  11. Após a conclusão do tratamento, o paciente deverá retornar para controle e reavaliação conforme orientações do profissional. A não marcação das consultas de retorno e controle no prazo de 2 anos implicará na perda de prioridade no agendamento, voltando o paciente a aguardar abertura de novas vagas para consulta de triagem, via intranet.

Rotinas/Fluxogramas da Coordenadoria de Assistência Odontológica/SIS

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