No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Neblina Orrico, servidora da Coordenadoria de Imprensa e Conteúdo, detalha a reportagem especial que escreveu sobre o assunto e que foi publicada no portal do Tribunal. Nela, destaca que um dos aspectos mais importantes para a garantia de decisões corretas e justas é a atuação de um magistrado isento, que não tenha relação questionável com as partes nem qualquer interesse na causa, e que possa analisar o litígio com o distanciamento necessário.
"Para a preservação dessa garantia, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os mecanismos da suspeição e do impedimento. Enquanto o impedimento é regulado pelo artigo 144 do Código de Processo Civil, a suspeição é disciplinada pelo artigo 145 e tem contornos mais subjetivos. Tanto as situações de suspeição como as de impedimento são frequentemente analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça", informa a redatora.
A matéria produzida por Neblina Orrico abordou especificamente a interpretação da Corte em casos nos quais se discutiu a suspeição. No próximo domingo, o site do STJ vai publicar a segunda matéria da série sobre o impedimento de magistrados.
Na entrevista, a jornalista fala sobre as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função no processo devido a vínculo subjetivo com uma das partes, os efeitos da autodeclaração de suspeição, a legitimidade do juiz para recorrer de decisão que o declarou suspeito, a suspeição por motivo de foro íntimo e outras questões presentes nos recursos julgados pelo Tribunal.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da Corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.