Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

12 de abril de 2022 - ed. 1826

Tribunal em regime de plantão
 

Em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão entre quarta-feira (13) e sexta-feira (15), conforme consta da Portaria STJ/GP 34/2022. Os prazos processuais que deveriam começar ou terminar em uma dessas datas ficam automaticamente prorrogados para 18 de abril – exceto os relacionados à matéria penal, que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.

O feriado é previsto no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966. Para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.

A atuação da corte durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

 

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).