O artigo 5º, inciso X, da LGPD lista as operações que podem ser realizadas com dados pessoais. Entre elas, encontra-se a transferência, que significa a mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro. Transferência é diferente de transmissão: esta é a ação ou o efeito de enviar dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos e pneumáticos, por exemplo.
Acesse a íntegra da LGPD.
Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal.
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