A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 689 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos.
A Terceira Turma, por unanimidade, afirmou que "é abusiva cláusula contratual de plano de saúde que impõe à dependente a obrigação de assumir eventual dívida do falecido titular, sob pena de exclusão do plano". A tese foi fixada no julgamento do REsp 1.899.674, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
No outro julgamento, a Terceira Turma frisou que "o termo inicial da prescrição da pretensão de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da ausência de apresentação de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano". O REsp 1.622.450 foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva.
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