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STJ - Intranet/STJ - Edições

23 de dezembro de 2019 - ed. 1260

Nova edição está disponível
 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta tem como objetivo ampliar a divulgação de questões jurídicas relevantes julgadas no tribunal, organizadas por grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos) ou ramos do direito.

Nesta edição, foram destacados, entre outros, processos que tratam de direitos do consumidor, servidores públicos, concursos públicos e crimes contra o sistema financeiro nacional.

Direito do consu​​midor

Ao analisar o AREsp 681.845, a Primeira Turma reforçou o entendimento do tribunal de que "a isenção prevista no artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor destina-se apenas às ações coletivas, não se aplicando às ações em que sindicato ou associação buscam o direito de seus associados ou sindicalizados". O caso é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito adminis​​​trativo

O STJ firmou o entendimento de que, "ainda que exigido pelo edital, não pode a falta de apresentação do diploma ser óbice à assunção de cargo público ou mesmo à contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para expedição do diploma". A decisão foi tomada no REsp 1.784.621, relatado pelo ministro Herman Benjamin na Segunda Turma.

Servid​​ores

O mesmo colegiado afirmou no AREsp 1.419.969 que, "não havendo expressa negativa da administração pública, não há falar em decadência, nem em prescrição de fundo de direito quando se busca paridade entre servidores ativos e inativos, uma vez caracterizada a relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85". Este caso foi relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Direito pe​​nal

De acordo com a Sexta Turma, quando se trata de fraude para obtenção de financiamento bancário visando a compra de veículo automotor – operação financeira caracterizada pela destinação vinculada da verba emprestada –, fica tipificado o crime contra o sistema financeiro nacional previsto no artigo 19 da Lei 7.492/1986, o que atrai a competência da Justiça Federal, segundo fundamentação do relator do REsp 1.806.106, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Responsabi​lidade civil

Sobre o termo inicial dos juros de mora em hipótese de responsabilidade extracontratual, a Segunda Turma decidiu: "O ressarcimento do dano insere-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito. Assim, a correção monetária e os juros de mora têm, como dies a quo de incidência, a data do evento danoso, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e do artigo 398 do Código Civil". O REsp 1.734.294 foi relatado pelo ministro Herman Benjamin.

Sempre di​​sponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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