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STJ - Intranet/STJ - Edições

28 de agosto de 2019 - ed. 1182

Pausa no trabalho
 

A Seção de Registros Funcionais (SERIF/SGP) informa que já está disponível, na intranet, a marcação de férias para o exercício de 2020. Para isso, o servidor precisa acessar o Portal do Servidor > Gerenciamento de Férias e preencher a proposta, que deverá ser aprovada pelo gestor. Quem ainda possui período de férias referente ao exercício de 2019 deverá agendá-lo antes de efetivar as férias do exercício de 2020.

Conforme previsto na Resolução STJ n. 6 de 31/3/2017, os 30 dias de férias poderão ser parcelados em até três períodos, sem que haja uma quantidade mínima de dias para a marcação de cada período. Entretanto, deve ser observado o intervalo de 10 dias de efetivo exercício entre os períodos de férias.

Dos prazos

Os prazos para marcação ou alteração de férias são os seguintes:

1. Marcação de férias

• período integral de 30 dias ou primeira parcela: o prazo será até o primeiro dia útil do mês anterior ao do usufruto das férias.

• segunda ou terceira parcela: o prazo é até o dia útil imediatamente anterior ao início do usufruto das férias.

2. Alteração de férias

• período integral de 30 dias ou primeira parcela: nesse caso, a SERIF alerta que o prazo será até o primeiro dia útil do mês anterior à data marcada, se houver alteração do mês de início do gozo. Todavia, se não houver alteração do mês de início do gozo das férias, o prazo para a alteração será até o dia útil imediatamente anterior à data marcada.

• segunda ou terceira parcela: pode ocorrer até o dia útil imediatamente anterior ao início do gozo das férias.

Outros casos

A SERIF ressalta aos servidores cedidos ao STJ para que fiquem atentos à marcação das férias, tendo em vista que, após a autorização do gestor, o sistema informa automaticamente, via e-mail, seu órgão de origem.

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