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27 de agosto de 2019 - ed. 1181

Assistência em primeiro lugar
 

Aqueles que já utilizaram conhecem bem a regra: o auxílio pré-escolar é destinado a servidores que têm dependentes na faixa etária do nascimento até os cinco anos de idade (inclusive).  É o que dispõe o art. 3º da Instrução Normativa STJ/GP nº 14/2015. A referida IN explica que são considerados dependentes filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela do servidor.

O regulamento é claro, mas fica a dúvida quanto à situação dos dependentes sob curatela. Apesar da norma interna não tratar diretamente do tema, a Administração desta Corte entendeu que tanto o instituto da tutela como o da curatela destinam-se à proteção do incapaz. Caso seja comprovado, por laudo médico da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), que o dependente possui a idade mental definida em norma (5 anos), o benefício deverá ser concedido.

Na prática

A decisão resultou do requerimento formulado por uma servidora que exerce a curatela do irmão desde 2014. Iraguany Gomes, servidora aposentada, é responsável por Marley Gomes, de 41 anos, diagnosticado com retardo mental profundo, síndrome de Down e autismo. Na época, a colega foi orientada pela Seção de Registros Funcionais (SERIF) a abrir um processo e requerer o benefício. Depois, Marley foi avaliado pela junta médica do órgão, que confirmou o diagnóstico.

Iraguany explica que recebe o auxílio pré-escolar desde 2016 – o que ajuda na assistência do irmão, com compra de remédios, pagamento de cuidadora, terapias ocupacionais que auxiliam e estimulam a sua autonomia, tratamento odontológico, entre outros cuidados. “Somente quem tem uma pessoa com deficiência sabe o quanto se desembolsa para suprir as necessidades básicas e ter uma qualidade de vida digna e melhor”, relata a servidora, que está no Tribunal há 29 anos.  

Outras informações

É importante lembrar também que o referido auxílio é garantido aos dependentes com deficiência – independentemente da idade cronológica –, desde que seja comprovado pela SIS que o desenvolvimento biológico, psicossocial e motor do dependente corresponda à idade mental de até 5 anos de idade, inclusive.

Para mais decisões relacionadas à legislação de pessoal, acesse a página do BDJur, na intranet, em Pareceres da Assessoria Jurídica (clique aqui), e pesquise no campo Pesquisa Geral.

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