A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) traz para você algumas informações sobre os benefícios que podem ser solicitados em razão do nascimento dos filhos. A unidade esclarece alguns pontos sobre auxílio-natalidade, inclusão de dependente para fins de imposto de renda e assistência pré-escolar.
Auxílio-natalidade
O auxílio-natalidade é um benefício pago à servidora efetiva em virtude do nascimento de seu filho. O servidor também faz jus ao auxílio, desde que a parturiente (cônjuge ou companheira) não seja servidora pública, ou se comprovar que no órgão em que ela mantém o vínculo efetivo não há previsão para o pagamento do benefício.
Esse benefício é uma parcela equivalente ao menor vencimento básico da administração pública federal (atualmente de R$ 659,25), o qual também deve ser pago em caso de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% por nascituro.
Para solicitar o benefício, a servidora – ou servidor – deve encaminhar o pedido à Seção de Direitos do Servidor – SEDIR, acompanhado da certidão de nascimento do filho, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI ou pelo e-mail [email protected]. Outras informações podem ser obtidas nos ramais 9265 e 9235.
Dependentes e Imposto de Renda
Os filhos podem ser incluídos nos assentamentos funcionais do servidor como dependentes para fins de Imposto de Renda. Essa opção ocasiona o abatimento mensal na base de cálculo do tributo. Vale alertar que incluir o dependente para essa finalidade é uma faculdade do servidor, podendo ser solicitada a exclusão a qualquer tempo.
É importante observar que o direito à referida inclusão se estende até os 21 anos de idade, ou até o mês em que completar 25 anos, se estudante. Para solicitar a inclusão de filho como dependente, basta encaminhar o pedido à Seção de Direitos do Servidor — SEDIR, acompanhado da respectiva certidão de nascimento, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou pelo e-mail [email protected]. Outras informações também podem ser obtidas nos ramais 9265 ou 9235.
Assistência pré-escolar
A assistência pré-escolar é prestada na modalidade de assistência direta (atendimento no berçário do STJ) ou assistência indireta (percepção de auxílio pré-escolar em folha de pagamento). O auxílio pré-escolar é pago ao servidor em efetivo exercício com dependentes na faixa etária do nascimento aos 5 anos de idade.
Para solicitar o benefício, o servidor deve criar um processo no SEI e anexar o requerimento e a certidão de nascimento da criança. Caso o(a) outro(a) genitor(a) também seja servidor/empregado público, é preciso anexar, ainda, uma declaração do órgão em que ele (ela) trabalha, informando o não recebimento do benefício e, depois, enviar o processo para a Seção de Registros Funcionais. Essas informações podem ser obtidas no ramal 8393.