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27 de março de 2019 - ed. 1077

Gestão de riscos aplicada em contratos
 

A Instrução Normativa STJ/GDG n. 6/2018 tornou obrigatório o gerenciamento dos riscos nas fases de planejamento da contratação, de seleção do fornecedor e de gestão contratual. Para ajudar os gestores de aquisições e contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível contar com o apoio do Escritório Corporativo de Riscos e também com as oportunidades de capacitação oferecidas pela Corte.

Desde o início da vigência do normativo, em junho de 2018, vários servidores foram capacitados e têm utilizado o plano de riscos disponível na intranet do STJ. Segundo Wilmar Castro, assessor do Escritório Corporativo de Riscos (ECR/AMG), “cada aquisição apresenta especificidades, e cabe ao gestor identificá-las para dar o tratamento mais adequado com base na experiência da equipe e em informações identificadas em contratações anteriores ou similares”, explicou.

No caso das situações mais comuns, o servidor também pode encontrar as respostas na intranet. “Disponibilizamos modelos do plano de riscos previamente preenchidos que facilitam bastante o trabalho dos gestores, mas não os substituem”, esclarece Wilmar.

Capacitação

Pela metodologia de gestão de riscos do Tribunal, cabe aos gestores de aquisições e contratos a identificação, a análise, a avaliação e o tratamento das ameaças e oportunidades. Nas três primeiras fases, obtêm-se as causas, os riscos, as consequências, além do nível de riscos inerentes ao objeto do contrato ou aquisição.

A partir da fase de tratamento são planejadas as ações preventivas ou compensatórias que podem compartilhar, reduzir ou eliminar os impactos da concretização das ameaças ou ampliar e melhorar uma oportunidade prevista.

Com o intuito de contribuir para o aprimoramento dos gestores na utilização dessa metodologia, está prevista a abertura de duas novas turmas de capacitação em gestão de riscos nas aquisições e nos contratos em 2019, sendo que uma delas deve ser realizada ainda no primeiro semestre.

Análise

De acordo com a servidora Cândida Carolina, lotada na Comissão de Acessibilidade e Inclusão (ACI) e integrante da equipe de planejamento da contratação de prestação de serviço de interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras), “a elaboração do plano de riscos é uma excelente oportunidade para pensar na contratação com mais afinco e também uma forma de garantir que o orçamento público seja usado de maneira responsável”, afirmou.

Para o chefe da Seção de Controle e Acompanhamento de Terceirização, Edson Sales Filho, “a gestão de riscos durante a execução dos contratos de terceirização, além de atender à previsão normativa institucional, representa uma oportunidade para a análise dos controles utilizados e, caso seja necessário, para atualizá-los, a fim de contemplar eventos relevantes que ainda não tinham sido identificados em momentos anteriores da gestão contratual”.

Outras informações podem ser obtidas pelo ramal 6763 ou pelo e-mail [email protected].

 

 

 

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