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STJ - Intranet/STJ - Edições

22 de fevereiro de 2019 - ed. 1056

Em dia com sua identificação
 

Atenção, servidores! A Seção de Registros Funcionais (SERIF/SGO) alerta para as regras de emissão de Carteira de Identidade Funcional. De acordo com a Portaria STJ n. 175/2014, a carteira funcional tem fé pública em todo o território nacional e será emitida aos servidores ocupantes de cargo efetivo, cedidos ao Tribunal, em exercício provisório no Tribunal e sem vínculo efetivo com a administração pública.

O normativo prevê, ainda, que será emitida nova carteira de identidade funcional nos seguintes casos:

  • Alteração de dados pessoais ou funcionais;

  • Mau estado de conservação do documento;

  • Perda, extravio, furto ou roubo do documento.

Para emissão da nova via da carteira, será cobrado, nos casos de perda, extravio ou má conservação, o valor de 1% do menor vencimento do cargo efetivo do Tribunal (Técnico Judiciário), mediante desconto em folha de pagamento. Nos demais casos, a emissão do documento é feita sem ônus para o servidor.

A unidade esclarece que a entrega da nova carteira ficará condicionada à devolução da anterior nos casos de alteração de dados pessoais ou funcionais e de mau estado de conservação do documento; nos casos de perda, extravio, furto ou roubo do documento, a entrega da nova carteira dependerá de apresentação de boletim de ocorrência policial.

Ressalta-se, ainda, que as informações pessoais constantes na carteira funcional são extraídas do Sistema de Administração de Recursos Humanos – SARH, sendo de responsabilidade dos servidores manter todos os dados atualizados.

E fique ligado! A foto utilizada na carteira funcional é a mesma que se encontra na Intranet. Por essa razão, é necessário que a foto se mantenha sempre atualizada, para a devida identificação no documento oficial e no sistema do Tribunal.

Outras informações pelos ramais 9617 e 9251.

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