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27 de julho de 2018 - ed. 913

Mais agilidade processual no STJ
 

A Emenda Regimental n. 27, de 13 de dezembro de 2016, incluiu o art. 184-A no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O normativo instituiu a criação dos Órgãos Julgadores virtuais para decidir questões levantadas em sede de Embargos de Declaração (EDcl), Agravos Internos (AgInt) e Agravos Regimentais (AgRg).

A medida representa uma expressiva parte dos processos que tramitam na Casa. De acordo com o Boletim Estatístico de 2017, o Tribunal julgou e recebeu mais de 100 mil petições dessas classes. Segundo a secretária dos Órgãos Julgadores (SOJ), Cláudia Beck, o valor representa cerca de 20% dos julgados da Casa.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), Rodrigo Carvalho, o primeiro passo para a criação de plataformas de decisões virtuais foi a criação do Sistema de Afetação Eletrônica.

"Com o E-Julg, além de decidir pela vinculação de processos ao rito dos repetitivos, os ministros também podem efetivamente julgar sem a necessidade de sessões presenciais”, detalha o gestor.

A implementação de um órgão julgador virtual afeta positivamente a rotina de diversos setores do Tribunal, mas, principalmente, de gabinetes de ministros e de áreas da Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ).

Automação é a palavra-chave                            

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Software (CDES/STI) é o setor responsável por desenvolver a ferramenta que viabiliza a implementação da alteração regimental. O chefe da Seção de Sistemas para Ministros e Julgamento (SESMI/CDES), Edenildo de Oliveira, comenta que a maior vantagem trazida é a da automatização dos procedimentos realizados na rotina de julgamento dos processos do Tribunal.

"O E-Julg permitirá que sejam lançadas, no andamento processual, de forma automática, a inclusão do processo em pauta, as fases de resultado de julgamento e o acórdão do processo, por exemplo. Isso significa mais celeridade e liberação de efetivo funcional da Casa", explica o gestor.

A inspiração veio de um sistema utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "A ferramenta lá se chama Plenário Virtual. Uma comissão do STJ foi à Corte Suprema para realizar um benchmarking da ferramenta. Foram pesados os pontos positivos e negativos, bem como acertos e falhas percebidos por eles para desenvolver o E-Julg", destaca Edenildo.

Outras funcionalidades

De acordo com Jardel Baltar, servidor da Seção de Soluções Corporativas e Padronização (SCORP/CDES), outra vantagem do sistema é a de dar maior publicidade ao andamento processual. “Com a automatização de alguns procedimentos, os advogados e partes interessadas terão ciência do andamento do processo de maneira mais rápida e transparente”.

Além da automação, a ferramenta trará outras vantagens. Uma delas é o início da migração do Sistema Justiça para uma plataforma baseada em padrão web, "o que possibilitará o uso de interfaces melhores, mais modernas e poderosas, além de tratar-se de tecnologia comum a todos que já utilizam a Internet, elevando a qualidade dos sistemas utilizados no Tribunal", explica o gestor da SESMI.

Sistemática

O julgamento virtual obedecerá ao seguinte rito: inclusão dos processos, pelo relator, na plataforma eletrônica; publicação da pauta no Diário da Justiça eletrônico; início das sessões virtuais e fim do julgamento, que corresponderá ao sétimo dia corrido do seu início.

De acordo com a emenda, a principal diferença dessa sistemática para a presencial é o prazo para votação. Na plataforma eletrônica, o processo ficará disponível aos ministros que compõem o respectivo órgão julgador (Turma, Seção ou Corte Especial) pelo prazo de 7 dias corridos. Caso não haja manifestação, entende-se que o seu voto é em concordância com o do relator.

O sistema computará os votos e, com a finalização da sessão de julgamento, ocorrerá a confecção automática do acórdão de julgamento, "porém, caso haja algum posicionamento divergente, o processo seguirá para o rito do julgamento presencial", explica Vinicius de Brito da (SCORP/CDES).

Vale ressaltar que a emenda regimental não prevê uma obrigatoriedade de que os processos dessas classes sejam vinculados ao andamento do julgamento virtual, cabendo aos gabinetes estabelecer os requisitos para que os processos entrem nessa sistemática.

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