Uma lista de desejos pode incluir muitos itens, como, por exemplo, imóveis, veículos, joias etc. Também podem ser aquisições culturais, como treinamentos e viagens, ou até pessoais, como saúde, educação ou um bom salário. Ainda que os objetivos variem de um para o outro, o que se quer ao final é o sucesso do empreendimento.
Para que isso seja alcançado, é preciso – e recomendável – traçar metas e colocá-las no papel. A partir daí, serão necessárias ações práticas e, muitas vezes, mudanças de hábito.
Desde 2009, o STJ trabalha alinhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cumprimento das metas nacionais definidas para o Poder Judiciário.
Em 2014, as metas nacionais para o STJ estabeleciam resultados relacionados à quantidade de processos julgados comparada à distribuição anual, bem como à priorização de julgamento de processos antigos (distribuídos até 2009) e de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
De acordo com a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica (AMG), o Tribunal conseguiu atingir 92% dos resultados propostos. “Em 2014, o STJ implementou ações que contribuíram para o resultado das metas: disponibilização na intranet do Relatório de Desempenho Trimestral para auxiliar o monitoramento das metas; instituição de Grupo de Trabalho (Portaria GDG n. 140 de 05/03/14) para acompanhamento das metas e parametrização de critérios de mensuração; reforço do quadro de servidores dos gabinetes de ministro com o acréscimo de um cargo em comissão e oito funções de confiança”, detalha Luiz Otávio Borges, assessor-chefe da AMG.
Veja o relatório completo com os resultados de 2014.
Vamos em frente
O empenho continua neste ano. Para 2015, foram mantidas as metas citadas e acrescentado ao STJ o desafio de priorizar o julgamento de processos relativos a ações coletivas, maiores litigantes e recursos repetitivos:
Após a definição de metas, o Tribunal determinou as prioridades e o caminho a ser percorrido até o alvo.
Para as Metas 1, 2 e 4: criar relatório detalhado e informar mensalmente (até o dia 10) sobre os dados de processos relativos às metas; fornecer mensalmente a cada ministro a relação dos processos de seu gabinete (por órgão julgador) que atendam ao critério da meta; identificar eventuais medidas para acelerar a publicação de acórdãos; regulamentar controle de prazo e procedimentos relativos aos pedidos de vista, considerando a alteração do art. 162 do RISTJ em 17/12/2014 (já publicada na resolução STJ n. 4 de 20/04/15).
Para a Meta 6: adequar o GPE (Gestão de Peças Processuais) para ser obrigatório o envio da classe processual do processo na origem; adequar o Sistema Justiça para receber a informação da classe na origem; estabelecer procedimentos na Secretaria Judiciária para identificar e relacionar os processos cujas classes de origem sejam ações coletivas (ação já implementada); criar escaninho diferenciado para os processos relativos à meta, de modo que os gabinetes possam priorizar o seu julgamento.
Para a Meta 7: criar ferramenta que permita a cada ministro acompanhar o tempo já decorrido desde a afetação para cada um dos processos de que é relator, com o objetivo de possibilitar o julgamento dentro dos prazos médios estabelecidos como meta; implantar, na Secretaria Judiciária, a triagem de pressupostos específicos em AResp, bem como ampliar a competência do NURER para análise desses processos; analisar possível ampliação de temas para afetação de repetitivos (Comissão de ministros responsável pelos recursos repetitivos – Portaria STJ n. 489 de 04/09/14).
Em relação a todas as metas: monitorar recebimento de processos a fim de identificar sazonalidades ou crescimento atípicos e implantar funcionalidade no Sistema Justiça (Módulo Estatística) que permita acompanhamento do tempo dos processos em tramitação.
Gerenciando as metas
A Portaria STJ n. 649/2014, alterada pela Portaria STJ/GP n. 115 de 18/03/15, criou uma comissão temporária de ministros para gerir as Metas Nacionais do Judiciário no âmbito do STJ, propondo estratégias para o seu cumprimento. Além disso, cabe à comissão conduzir o planejamento estratégico institucional do Tribunal discutindo e avaliando o planejamento e a execução de objetivos, metas e iniciativas estratégicas.
A criação da comissão demonstra a preocupação do Tribunal com o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ e com o planejamento estratégico como um todo do STJ por meio, principalmente, da consolidação de dados processuais estatísticos, que facilitará a racional gestão dos acervos.
E você, faça como o STJ, trace suas metas, comemore cada etapa alcançada e, em seguida, parta para a seguinte com a mesma dedicação e perseverança, avançando para o alvo sempre de olho no objetivo principal!