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STJ - Intranet/STJ - Principais Dúvidas

Principais Dúvidas

  • O que é o Adicional de Qualificação por cursos de Graduação?

É a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da apresentação de diploma de graduação, de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica. Corresponde ao percentual de 5%, cuja base de cálculo tem como valor de referência o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, conforme Lei nº 13.317, de 2016.

  • O que é o Adicional de Qualificação por cursos de Pós-Graduação?

É a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de diplomas de doutorado, mestrado e certificados de pós-graduação lato sensu que guardem pertinência com as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas pelo servidor no exercício de cargo em comissão e função comissionada. Corresponde aos percentuais 7,5% para Especialização, 10% para Mestrado, 12,5% para Doutorado, estabelecidos no art. 4º da Resolução nº 13 de 27 de junho de 2019, cuja base de cálculo tem como valor de referência o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.

  • O que é o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Educação Corporativa?

É a retribuição pecuniária decorrente da apresentação de certificados de conclusão de ações de capacitação e de desenvolvimento que guardem pertinência com as atribuições do cargo efetivo ou no exercício de cargo em comissão e função comissionada. Corresponde ao percentual de 1% ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, observado o limite de 3%, estabelecidos no art. 4º da Resolução nº 13 de 27 de junho de 2019, cuja base de cálculo tem como valor o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.

  • Como dar entrada na requisição do Adicional de Qualificação?

Você deverá preencher e encaminhar via SEI o requerimento próprio para cada caso, anexando a cópia dos certificados em PDF. O Sistema Eletrônico de Informações - SEI está disponível na intranet.

  • Tutorial Adicional de ações de educação corporativa:

/docs_intranet/UserFiles/File/agilis/Tutorial_AQTREIN.pdf

  • Tutorial Adicional de graduação e pós-graduação:

/docs_intranet/UserFiles/File/agilis/Tutorial_AQ_Grad-Pos.pdf

  • Quem tem direito a receber o AQ?

Os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça, observadas as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de cargo em comissão ou função comissionada.

  • O servidor cedido terá direito a receber o AQ?

Os servidores cedidos na forma do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, terão o pagamento do Adicional de Qualificação – AQ, a que fizerem jus, suspenso durante o período de cessão, salvo na hipótese de cessão para órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União e da Administração Pública Direta do Poder Executivo Federal, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

  • A partir de quando os servidores receberão os efeitos financeiros relativos ao AQ?

Caso estejam coerentes com a legislação, produzirão efeitos financeiros a contar da data de apresentação do requerimento com toda a documentação.

  • Qual o período de lançamento do AQ pela Seção de Formação Avançada e Programas Bolsas - SEFOR?

A SEFOR registra os certificados/diplomas para fins do AQ no período de 10 a 20 de cada mês.

Após esse período, a SEFOR concentra esforços na análise da conformidade legal dos documentos para a possível geração do Adicional de Qualificação e na instrução do processo de concessão, para que o resultado financeiro ocorra no mês seguinte ao da entrega dos documentos na Seção.

Dessa forma, os documentos entregues após o dia 20 de cada mês, ou até o próximo dia útil, quando esse dia cair em feriado ou final de semana, serão registrados e analisados no mês seguinte ao da entrega. Assim, o pagamento ocorrerá (caso cabível), apenas, no mês subsequente à análise e registro, com efeito financeiro retroativo a data de apresentação da documentação.

  • Qual a validade do percentual de Adicional de Qualificação por Ações de Educação Corporativa?

O adicional de qualificação decorrente de ações de educação corporativa aplicar-se-á somente às ações cuja data de conclusão não exceda o prazo máximo de quatro anos na data de entrega do certificado ou da declaração de conclusão da ação.

  • Quais os documentos necessários para o servidor requerer a concessão do AQ por Ações de Educação Corporativa?

Requerimento próprio preenchido e cópia dos certificados ou declaração de conclusão de ação corporativa (ambos via SEI), observando-se que o certificado ou a declaração de conclusão da ação de educação corporativa devem indicar a carga horária, as datas de início e término da ação de educação corporativa e, quando necessário, a compreensão do tema ou área de conhecimento e o conteúdo programático.

  • Onde deverá ser entregue o requerimento para concessão do AQ?

Via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a caixa “AQTREIN” ou “AQGRADPOS”.

  • O que deve ser observado na fase de análise dos requerimentos?

Conformidade das informações prestadas pelo interessado com os dados contidos nos documentos apresentados, adequação do diploma/certificado com a vantagem requerida, dados do curso e da entidade expedidora, pertinência com as atribuições do cargo efetivo ou no exercício de cargo em comissão e função comissionada.

  • A quem compete deferir ou indeferir a concessão do AQ?

Ao titular da Escola Corporativa do STJ - ECORP.

  • O servidor poderá recorrer caso não concorde com a decisão proferida?

Sim. Da decisão proferida cabe pedido de reconsideração, encaminhado ao dirigente máximo da ECORP, e do pedido de reconsideração indeferido, cabe recurso ao dirigente máximo do órgão.

  • E os casos omissos, a quem compete resolver?

Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal (conforme art. 23 da Resolução STJ/GP nº 13, de 27 de junho de 2019).

  • Quais títulos podem ser apresentados para a concessão do Adicional de Qualificação por Pós-Graduação?

O Adicional de Qualificação decorrente de cursos de graduação e pós-graduação serão devidos a partir da data de apresentação do certificado de curso de especialização ou diploma de graduação, mestrado ou doutorado, após a verificação do atendimento aos requisitos para sua concessão, na forma da regulamentação específica do Ministério da Educação, e do deferimento pela Seção de Formação Avançada e Programa de Bolsas.

TÍTULO

PERCENTUAL

Diploma de Graduação para Técnicos Judiciários

5%

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360h

7,5%

Diploma de Mestrado

10%

Diploma de Doutorado

12,5%

  • O que é Pós-Graduação lato sensu?

Pós-graduação lato sensu compreende programas de especialização e inclui os cursos designados como MBA - Master Business Administration (cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de administração). Tem duração mínima de 360 horas e, ao final do curso, o aluno obterá certificado e não diploma. Esses cursos são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino, conforme a Lei nº 9.394/96.

Os cursos de especialização, para terem validade para concessão do AQ, deverão ser oferecidos por instituições que se enquadrem nos termos estabelecidos pela legislação em vigor, como o Parecer CES nº 908/98 e o Parecer CNE/CES n° 82/2008. (acessar HTTP://emec.mec.gov.br).

  • O que é Pós-Graduação stricto sensu?

As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado, abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos, conforme inciso III do art. 44, da Lei nº 9.394/96. Ao final do curso o aluno obterá diploma.

Essas instituições de ensino estão sujeitas às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação – Resolução CNE/CES nº 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002 e pela Resolução CNE/CES n° 1, de 6 de abril de 2018.

  • O que são os cursos de aperfeiçoamento e o que os diferencia dos de lato sensu (especialização)?

Cursos de pós-graduação lato sensu referem-se ao termo “especialização", já os cursos de aperfeiçoamento possuem apenas valor profissional e não acadêmico, pois não atendem aos pressupostos da Resolução CNE/CES nº 1/2018.

Desde a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não se tem feito distinção formal entre especialização e aperfeiçoamento, ao contrário, essas denominações têm sido admitidas como semelhantes por estarem citadas no inciso III, art. 44, da LDB, agrupadas na mesma categoria – cursos de pós-graduação.

Contudo, cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na graduação), que pode até não significar uma profissão, mas um cargo ou função (Parecer CNE/CES nº: 263/2006, Parecer CNE/CES nº 254/2002).

Assim, cursos de pós-graduação destinados ao aperfeiçoamento profissional visam à melhoria de desempenho numa específica ocupação, a fim de atender às exigências do contexto em que esta se insere. Dessa forma, o curso de aperfeiçoamento oferecido como tipo de pós-graduação deve assumir sua condição de degrau na escala do processo de educação continuada e não equivale ao curso de especialização.

O curso de aperfeiçoamento oferecido “após a graduação” pode ocupar-se de campos específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas, conferindo a seus concluintes certificado, desde que expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada e que ministrou efetivamente o curso.

Ressalta-se que a Resolução n° 1, de 06/04/2018, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, exclui os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

Para mais informações sobre os cursos de pós-graduação lato-sensu acesse:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=387&Itemid=352

  • Quais as exigências/normas que deverão ser observadas nos certificados e diplomas apresentados para fins de concessão do AQ por pós-graduação?

CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (Especialização e MBA – Master Business Administration)

Norma legal

Resolução CNE/CES n° 1, de 6 de abril de 2018.

Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008

Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007

Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001

Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999

Resolução CFE nº 9, de 24 de maio de 1983.

Exigências

. Para certificados expedidos a partir de 07/04/2018.

Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente:

I - ato legal de credenciamento da instituição;

II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

IV - citação do ato legal de credenciamento da instituição.

. Para certificados expedidos a partir de 08/06/2007.

Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V - citação do ato legal de credenciamento da instituição.

. Para certificados expedidos no período de 9/04/2001 a 07/06/2007.

Os certificados devem mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução vigente; e

V – indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de cursos ministrados a distância.

. Para certificados expedidos no período de 5/10/1999 a 08/04/2001.

Os certificados expedidos deverão mencionar claramente a área específica do conhecimento a que corresponde o curso oferecido e conter obrigatoriamente:

I - a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno, e o nome e a titulação do professor por elas responsável;

II - o período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas;

III - a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução vigente.

. Para certificados expedidos no período de 06/10/1983 a 04/10/1999.

Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados ao respectivo histórico escolar, do qual constarão, obrigatoriamente:

I - a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno, e o nome e a titulação (ou parecer que o credenciou) do professor por elas responsável;

II - o critério adotado para avaliação do aproveitamento;

III - o período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas;

IV - a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução.

Pós-graduação lato sensu a distância

Somente poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União na modalidade a distância, conforme o disposto no § 1° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (redação do art. 5º da Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007)

Revalidação de certificados expedidos por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras

A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.

DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (Mestrado e Doutorado)

Norma legal

Resolução CNE/CES Nº1, de 3 de abril de 2001.

Exigências

Ser emitido por instituições que tenham seus cursos de pós-graduação stricto sensu autorizados e reconhecidos pelo MEC.

Para pesquisar as instituições de educação superior credenciadas acesse: http://emec.mec.gov.br/.

Revalidação de certificados expedidos por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras

Conforme parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 9694/96, os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Se o diploma for oriundo de um dos Estados-parte do Mercosul, deve-se consultar o Parecer CNE/CES nº106/2007.

  • Qual a carga horária mínima que será exigida para a concessão do AQ por Ações de Educação Corporativa?

Será exigido que se possua um conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três conjuntos de pelo menos 120h cada).

  • Quais ações serão aceitas para a concessão do AQ por Ações de Educação Corporativa?

Aqueles que:

  • Apresentarem, no mínimo, carga horária de 8 (oito) horas/aula, para cursos não custeados pelo Poder Judiciário Federal;
  • A data de conclusão não exceda o prazo máximo de quatro anos na data de entrega do certificado ou da declaração de conclusão da ação.
  • Tenham correlação com áreas de interesse do Tribunal e guardem pertinência com as atribuições do cargo ocupado (efetivo/comissionado).
  • Realizadas na modalidade a distância, não ultrapasem a carga horária diária máxima de 8 (oito) horas/aula.

  • Quais ações NÃO SERÃO considerados para a concessão do AQ por Ações de Educação Corporativa?

Não serão consideradas para fins de concessão do Adicional de Qualificação, ainda que patrocinadas pelo Tribunal:

  • reuniões de trabalho, repasse de rotinas de trabalho e participação em comissões ou similares;
  • elaboração de monografia ou artigo científico destinado à conclusão de cursos de nível superior ou de especialização, de dissertação para mestrado e de tese para doutorado;
  • participação em programa de reciclagem anual oferecido aos ocupantes do cargo efetivo de analista ou técnico judiciário – área administrativa – especialidade segurança, para fins de percepção da gratificação de atividade de segurança – GAS;
  • conclusão de disciplinas, módulos ou similares de cursos de graduação ou pós-graduação;
  • conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação;
  • programa ou curso de formação para ingresso em cargo público;
  • ações em que o servidor atue como instrutor, organizador do evento, palestrante ou similares.

  • Os Adicionais de Qualificação integram os proventos de aposentadoria?

Os Adicionais de Qualificação por ações de educação corporativa não integram, já o Adicional de Qualificação por cursos de graduação e pós-graduação, sim.

  • As horas excedentes da ação de educação corporativa que implementou 120 horas, que dá direito a aquisição do percentual de 1% poderão ser utilizadas para aquisição do percentual subsequente?

Não. As horas excedentes da última ação de educação corporativa que implementou as 120 horas serão desprezadas, não podendo ser utilizadas para aquisição do percentual subsequente (Art. 14, § 2º da Res. 13/2019).

Exemplo: O servidor conclui um curso de 230h, será concedido adicional de 1%, referente a 120h, e as horas excedentes (110h) serão desprezadas.

  • Os certificados de ações de educação corporativa já utilizados pelo servidor para efeito de AQ poderão ser utilizados para fins de promoção funcional?

Sim, desde que com data de conclusão não superior a cinco anos, contados a partir da data de promoção/progressão.

  • O servidor ocupante de cargo público acumulável legalmente, que possuir dois vínculos distintos, poderá apresentar os títulos, diplomas e certificados já apresentados em um vínculo para requerer o AQ no outro órgão? (ex: um cargo de professor e outro cargo de analista).

Sim. O servidor pode utilizar os mesmos títulos, diplomas ou certificados para os dois vínculos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos para a concessão da referida gratificação em cada cargo. (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 37, XVI e XVII – CF/88; EC nº 34/2001; art. 118, Lei nº 8.112/90).

  • É necessário publicar a concessão do AQ em Diário Oficial?

A publicação é feita apenas na Biblioteca Digital Jurídica – BDJUR por meio de Boletim de serviços.

  • Como acompanhar o meu AQ por Ações de Educação Corporativa?

Quando o Adicional de Qualificação por ações de educação corporativa é gerado, os servidores podem conhecer os percentuais a que fazem jus, assim como as ações que foram consideradas em cada percentual, na Intranet do Tribunal, seguindo os passos:

1º - entrar no “Portal do Servidor”;

2º - clicar em “Adicional de Qualificação - Ações de treinamento” ⇒ 1º opção menu lateral esquerdo;

IMPORTANTE:

  • Quando o título for requisito para ingresso no cargo, o servidor não receberá adicional de qualificação referente a este título.
  • Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o valor de mais de um título dentre os relacionados nos incisos de I a III do artigo 4º da Resolução STJ/GP nº 13, de 27 de junho de 2019.
  • Para a concessão do AQ de Pós-Graduação referente à pós-graduação lato sensu só serão aceitos CERTIFICADOS que estiverem de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2018. Não serão aceitas declarações ou documentos equivalentes.
  • Para a concessão do AQ de Graduação e Pós-Graduação referente à pós-graduação stricto sensu só serão aceitos DIPLOMAS que estiverem de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2018. Não serão aceitas declarações ou documentos equivalentes.
  • O adicional concedido em decorrência de cursos de graduação e pós-graduação incorpora-se aos vencimentos do cargo efetivo e integra a remuneração desse cargo para efeito de cálculo de férias, gratificação natalina, serviço extraordinário e adicional noturno (art. 18, Portaria Conjunta nº 1/2007).
  • Sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação de graduação e pós-graduação incidirá contribuição para a previdência social do servidor público.
  • O servidor que se encontrar no exercício de cargo em comissão ou função comissionada e tiver optado pela percepção da remuneração integral desse cargo ou função deixará de receber o adicional, durante este período.
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).