Não é mais novidade falar em petição eletrônica no âmbito do STJ. O projeto estratégico ganhou ainda mais força com a Resolução 14, de 28 de junho de 2013, que regulamentou a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. A medida agilizou o processamento dos feitos e facilitou o trabalho de ministros, advogados e servidores.
Obrigatoriedade
Desde outubro de 2013, as seguintes petições devem ser feitas eletronicamente:
>> Petições iniciais de: conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança.
>> Petições incidentais de: recurso extraordinário, contrarrazões ao recurso extraordinário, agravos em recursos extraordinários e contraminutas em agravo em recurso extraordinário.
Em abril deste ano, quase todas serão obrigatórias, à exceção de habeas corpus, recurso em habeas corpus, ação penal, inquérito, sindicância, comunicação, revisão criminal, petição, representação, ação de improbidade administrativa e conflito de atribuições.
E o trabalho em busca da celeridade não para! Confira algumas entregas do projeto ocorridas este ano, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento (CDES/STI):
Segundo o coordenador de Protocolo de Petições e Informações Processuais e gerente do projeto, Jorge Gomes de Andrade, o serviço vem crescendo e está se aperfeiçoado ao longo do tempo. “Em 2012, ano de concepção do projeto, o Tribunal recebia apenas 23% de petições eletrônicas. Já em fevereiro deste ano, o índice alcançou 74%”.
Benefícios
“Por meio da tela de entrada da petição eletrônica, o usuário pode consultar o processo a que se refere, verificar o andamento processual, visualizar os autos e a petição. Tudo isso permite um processamento mais ágil e seguro, uma vez que o usuário dispõe de todas as informações necessárias à execução da atividade”, explica Jorge.
Quer saber mais? Acesse o Portal do STJ > Espaço do Advogado > Petição eletrônica passo a passo ou clique aqui e conheça mais sobre o assunto.