Em uma contratação de TI, é preciso muita cautela: quais as alternativas disponíveis no mercado? Será que não é melhor modificar uma solução que já existe na casa do que comprar uma nova? E se for adquirir uma nova, que recursos, materiais e humanos, serão necessários para implementá-la?
Planejamento é o segredo do sucesso, ainda mais quando se fala em tecnologia. Qualquer erro pode significar prejuízos imensuráveis de tempo e dinheiro.
Dessa preocupação, nasceu a Instrução Normativa nº 4 do STJ, publicada no início de outubro. A nova norma padroniza os métodos necessários para a aquisição de bens e prestação de serviços de Tecnologia da Informação e foi editada antes mesmo da Resolução 182 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que saiu poucos dias depois e trata do mesmo tema.
“Nós procuramos conhecer a proposta do CNJ e trabalhamos a nossa bem adequada àquilo que o Conselho ia normatizar, para não ter conflito”, explicou a Secretária de Controle Interno, Ângela Merce Teixeira Neves.
Para ensinar como colocar a teoria em prática, foi convidado o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Daniel Jezini Netto, especializado em tecnologia da informação, que apresentou uma palestra nesta quinta-feira (24), no auditório externo, para secretários, coordenadores, chefes de seção e servidores que estão diretamente envolvidos na gestão de contratos de solução de TI no STJ.
“A formalização da resolução é o primeiro passo, mas dificilmente os colaboradores param para ler ou estudar o que foi formalizado. Eventos como este ajudam com que os documentos que foram formalizados ganhem efetividade na mente das pessoas que estão envolvidas com o processo”, disse o auditor.
Além da palestra, também foi distribuído aos participantes um guia de consulta rápida com orientações sobre os principais documentos e procedimentos a serem adotados na fase de estudos técnicos preliminares de uma contratação de TI, baseado na legislação vigente e no “Guia de boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação”, lançado pelo TCU.
“Esse novo modelo de contratação vai se reverter em um trabalho, tanto no âmbito judicial como administrativo, mais econômico, célere e eficiente para o jurisdicionado”, concluiu Ângela.
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Comunicação Interna
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