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23/05/2013 18:15

Atenção
 

O e-mail corporativo é disponibilizado aos servidores da Casa para trabalho e deve ser usado com critério. A Comunicação Interna da Secretaria de Comunicação Social pode enviar mensagem a todo o quadro funcional do STJ e, mesmo assim, se for de interesse geral.

A Portaria 445, de 2012, que regula o uso do correio eletrônico no Superior Tribunal de Justiça, veda o envio ou armazenamento de mensagem de conteúdo ilegal ou em desacordo com o Código de Conduta do Tribunal e a insistência em encaminhar mensagens a qualquer pessoa que não a deseje receber.

Além disso, a inobservância ao que determina o documento pode acarretar advertência por escrito; limitação temporária do uso do serviço de correio eletrônico do Tribunal, assim como outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis. A reincidência ou a gravidade do fato pode caracterizar infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sujeitando o infrator às penalidades previstas no art. 127 da Lei n. 8.112, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil.

A Secretaria de Comunicação Social, juntamente com a alta Administração desta Casa, está estudando um meio que permita a todos expor as suas opiniões e interagir com a direção.

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Comunicação Interna

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