A Secretaria de Documentação publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União, o edital do I Processo de Descarte de Autos Judiciais Findos do STJ, assinado pela ministra Laurita Vaz, presidente da Comissão de Documentação.
A destinação de autos judiciais para descarte somente tornou-se possível devido à edição da Resolução n. 5 de 30 de março de 2012, norma que dispõe sobre o plano de classificação e tabela de temporalidade dos processos e documentos judiciais do STJ (PCTT/Área Fim).
O PCTT/Área Fim é o instrumento arquivístico de classificação e destinação dos processos e demais documentos judiciais de competência originária do Tribunal, independentemente do suporte em que estejam registrados.
Habeas corpus
Segundo a Resolução n. 5, em seu artigo 8º, os habeas corpus, por serem feitos incidentais, cujas ações originárias tramitam em outros tribunais, poderão ser descartados após transcorridos 10 anos do trânsito em julgado, excetuando-se aqueles autos selecionados para guarda permanente por critérios previamente definidos.
Com base no normativo, a Coordenadoria de Gestão Documental promoveu levantamento acerca de quais habeas corpus possuíam prazos de guarda exauridos, obtendo como resultado um total de 13.166 autos findos com arquivamento anterior a 31/05/2012, os quais poderiam ser descartados.
Desse montante, foram reparados para guarda permanente os 200 primeiros habeas corpus autuados na Corte, além daqueles que ensejaram publicação de súmulas, incidente de uniformização de jurisprudência ou arguição de inconstitucionalidade. Também serão preservados permanentemente os feitos que tiveram repercussão em meios de comunicação, além daqueles separados por critério de amostragem estatística.
A integra do edital também pode ser acessado por meio da Biblioteca Digital Jurídica do Tribunal no endereço: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47277 .
Para mais informações contatar a Coordenadoria de Gestão Documental pelo e-mail gestã[email protected] ou pelo telefone 33198543.
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