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19/06/2012 18:01

Serviço de Informações ao Cidadão
 

Foi publicada hoje (19) a Resolução nº 14, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no Superior Tribunal de Justiça. O serviço foi instituído pela Lei de Acesso à Informação Pública (LAI), Lei n. 12.527/2011, sancionada pela presidenta da República Dilma Rousseff, no final de 2011, entrando em vigor em 16 de maio deste ano.

O STJ regulamentou o SIC para assegurar o direito fundamental à informação. No Tribunal, o serviço será chamado de Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) e atenderá a todas as exigências da LAI, incluindo a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral no Portal da internet e disponibilização de meios acessíveis para solicitação de informações, por qualquer interessado.

Os pedidos de acesso às informações produzidas ou arquivadas pelo STJ poderão ser feitas por meio eletrônico, pelo preenchimento de um formulário na internet; por carta endereçada à ouvidoria do STJ ou ainda pessoalmente na CAC, no horário de atendimento das 7h às 19h. As informações serão fornecidas de forma gratuita, exceto se houver a necessidade de cópias de documentos.

De acordo com o normativo, é competência da Ouvidoria receber, registrar, controlar e atender os pedidos de acesso a informações. Porém, para atender às demandas solicitadas, a Ouvidoria consultará as unidades administrativas competentes.

O diretor-geral da Corte poderá indeferir o pedido de informações nos seguintes casos:

- informações que não sejam produzidas ou custodiadas pelo tribunal;
- processos que tramitem em segredo de justiça, acessíveis apenas às partes e seus advogados;
- informações protegidas por sigilo ou segredo de justiça;
- informações que dizem respeito a intimidade, vida privada, honra, imagem das pessoas, bem como liberdades e garantias individuais;
- pedidos genéricos, desproporcionais ou sem razão;
- pedidos que exijam trabalhos adicionais de analise ou interpretação.

Após negado o pedido de informação, o interessado pode, ainda, interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 dias, a contar do aviso recebido. Já para os casos de indeferimento por meio eletrônico, o prazo para recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao e-mail informado pelo solicitante.

Para visualizar a resolução na íntegra, clique aqui.

 

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